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26 de Agosto de 2006
Justiça de MG autoriza mudança de nome, mas não de sexo em registro civil
A 8ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) aceitou recurso do Ministério Público e negou o pedido de G.P.V. para mudar de sexo em seu registro civil (de masculino para feminino). Residente na cidade mineira de Resplendor, o autor da ação pedia que a decisão de primeira instância que o autorizou mudar de nome, passando para L.P.V., fosse estendida ao seu registro civil.
O tribunal manteve a alteração do nome, mas negou a mudança de sexo, considerando que desatendidas as condições exigidas pelo CRM (Conselho Regional de Medicina), o pedido referente à alteração de sexo na certidão não pode ser acatado.
O Ministério Público solicitou a reforma da sentença, alegando a impossibilidade de alteração da definição do sexo no registro civil, uma vez que o procedimento cirúrgico não acarreta mudança de sexo, mas somente a adequação do transexual ao sexo psicológico. G.P.V. submeteu-se à cirurgia de transgenitalização para mudança de sexo de masculino para o feminino extirpando os órgãos genitais.
O CRM autoriza a cirurgia se preenchidas as condições contidas na Resolução nº 1652, de 2002. No entanto, o relator do processo, desembargador Roney Oliveira, considerou desnecessário adentrar nas questões que envolvem a matéria, já que G.P.V. não seguiu os trâmites exigidos na resolução, uma vez que ele realizou a cirurgia no exterior. "Não comprovando que sua cirurgia tenha sido realizada em conformidade com a legislação brasileira sobre o tema, impossível analisar o pedido", concluiu.
O desembargador Silas Vieira considerou que "levando em consideração que o registro de nascimento deve conter a realidade, não considero possível a retificação do sexo no registro civil, isso por que, apesar da cirurgia, G.P.V. ainda é, geneticamente, do sexo masculino". O desembargador Fernando Bráulio também votou de acordo com os demais.
Decisão recente do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) vai no sentido contrário ao entendimento firmado pelo TJ-MG. O tribunal gaúcho autorizou a um transexual a alterar o nome e o sexo em sua documentação.
O tribunal manteve a alteração do nome, mas negou a mudança de sexo, considerando que desatendidas as condições exigidas pelo CRM (Conselho Regional de Medicina), o pedido referente à alteração de sexo na certidão não pode ser acatado.
O Ministério Público solicitou a reforma da sentença, alegando a impossibilidade de alteração da definição do sexo no registro civil, uma vez que o procedimento cirúrgico não acarreta mudança de sexo, mas somente a adequação do transexual ao sexo psicológico. G.P.V. submeteu-se à cirurgia de transgenitalização para mudança de sexo de masculino para o feminino extirpando os órgãos genitais.
O CRM autoriza a cirurgia se preenchidas as condições contidas na Resolução nº 1652, de 2002. No entanto, o relator do processo, desembargador Roney Oliveira, considerou desnecessário adentrar nas questões que envolvem a matéria, já que G.P.V. não seguiu os trâmites exigidos na resolução, uma vez que ele realizou a cirurgia no exterior. "Não comprovando que sua cirurgia tenha sido realizada em conformidade com a legislação brasileira sobre o tema, impossível analisar o pedido", concluiu.
O desembargador Silas Vieira considerou que "levando em consideração que o registro de nascimento deve conter a realidade, não considero possível a retificação do sexo no registro civil, isso por que, apesar da cirurgia, G.P.V. ainda é, geneticamente, do sexo masculino". O desembargador Fernando Bráulio também votou de acordo com os demais.
Decisão recente do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) vai no sentido contrário ao entendimento firmado pelo TJ-MG. O tribunal gaúcho autorizou a um transexual a alterar o nome e o sexo em sua documentação.