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30 de Agosto de 2006

Campanha no RS incentiva o registro de crianças antes da saída da maternidade

O registro de nascimento, primeiro documento legal e obrigatório de um cidadão, é alvo de uma campanha permanente da Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) em parceria com o Ministério Público, entre outras entidades. O Projeto 'Registre Seu Filho' tem o objetivo de reduzir o sub-registro (a ausência de registro, decorridos 60 dias do nascimento) no Estado, por meio de ações articuladas com os municípios. A iniciativa visa estimular todos os profissionais envolvidos no atendimento às crianças, para serem os multiplicadores na conscientização. Um envelope é entregue aos pais de recém-nascidos, nas maternidades públicas, onde constam orientações de como proceder o registro, documentos necessários, a importância do mesmo, além de divulgar a gratuidade. Complementando a campanha, o Ministério da Saúde lançou uma Portaria em 2002, dando um incentivo de R$ 5 para o hospital, além do valor que a instituição recebe do SUS pelas internações, para cada bebê que tiver alta já com a sua certidão. Um total de 103 hospitais gaúchos já aderiram à proposta e instalaram cartórios em suas dependências.

O percentual de sub-registros, que em 2000 era de 24,3%, passou a ser de 13% neste ano e vem sendo monitorado semestralmente. Os levantamentos ocorreram em 41 municípios, selecionados aleatoriamente, de diferentes regiões do Estado e detentores de quantitativos populacionais de pequeno, médio e grande porte. O coordenador do Núcleo de Informações em Saúde da SES, Paulo Grassi, explica que o SINASC - sistema que busca de forma ativa o número de nascimentos em cada hospital, é confrontado com os dos registros nos cartórios, e assim é possível conhecer o total de sub-registros. Grassi explica que buscar os números desta forma possibilita obter um dado mais fiel do que as estimativas usadas pelo IBGE e proporciona, também, a oportunidade de intervir, reforçando as ações. O Ministério Público é acionado nos casos em que não for localizado o registro no prazo de 60 dias após o parto, e a família da criança é contatada. Tanto o indivíduo como a sociedade devem ser instruídos de forma constante quanto à importância deste documento, diz Grassi, 'que tem como finalidade principal fazer a prova do estado das pessoas, com o que atende a interesses do Estado, da própria pessoa e de terceiros'.

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