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31 de Agosto de 2006
TJ-CE realizará concurso para cartórios em até 120 dias
O Tribunal de Justiça do Ceará informou que realizará concurso para o preenchimento de vagas em cartórios dentro de 120 dias no máximo. A informação foi prestada como resposta ao pedido de providências 358, impetrado no CNJ, que alegava haver no Ceará serventias notariais e de registros vagas ou preenchidas sem o necessário concurso público há mais de 15 anos.
O TJ-CE expediu ofício ao relator do processo, conselheiro Alexandre de Moraes, detalhando os motivos para a não realização dos concursos. Segundo o tribunal, a existência de várias serventias sem titularidade deve-se ao fato de que elas se situam em cartórios localizados no interior do estado, em regiões muito pobres e que, apesar do TJ-CE ter realizado concurso para provê-los, não tem obtido êxito em vista da baixa renda da população que utiliza os serviços.
Além disso, o tribunal informou que os serviços notarias e de registro que cabem às serventias que se encontram vagas vêm sendo realizados por outros cartórios localizados nas proximidades.
O TJ-CE expediu ofício ao relator do processo, conselheiro Alexandre de Moraes, detalhando os motivos para a não realização dos concursos. Segundo o tribunal, a existência de várias serventias sem titularidade deve-se ao fato de que elas se situam em cartórios localizados no interior do estado, em regiões muito pobres e que, apesar do TJ-CE ter realizado concurso para provê-los, não tem obtido êxito em vista da baixa renda da população que utiliza os serviços.
Além disso, o tribunal informou que os serviços notarias e de registro que cabem às serventias que se encontram vagas vêm sendo realizados por outros cartórios localizados nas proximidades.