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31 de Agosto de 2006
Clipping - Diário do Comércio - Regimes de união para todos os gostos
Casais que desejam selar uma união oficialmente podem optar por quatro regimes de bens. O mais utilizado continua sendo o de comunhão parcial de bens. É que, nos demais, o casal é obrigado a desembolsar em torno de R$ 200 para firmar o pacto antenupcial, uma espécie de contrato registrado em cartório que estabelece os direitos patrimoniais do casal. "Esse regime é o mais coerente com a questão patrimonial, por estabelecer a divisão dos bens adquiridos somente após a união", disse o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Nélson Hidalgo Molero. Ele afirmou que a comunhão parcial é a opção de 95% dos casais que celebram união na Comarca de Santos, na qual trabalha.
Na comunhão parcial, os bens obtidos durante o casamento são dos dois cônjuges - exceto os recebidos por herança e doação. Os anteriores não entram em uma futura partilha. No regime de comunhão universal, tanto os bens anteriores como posteriores ao casamento são compartilhados por inteiro - até mesmo heranças e premiações como loteria.
Na separação de bens, nada é dividido pelos cônjuges. O mais novo regime, de participação final dos aqüestos, criado com o novo Código Civil, é uma mistura da comunhão parcial e de separação de bens. Nele, os bens adquiridos antes ou durante o casamento pertencem a quem os comprou até uma possível separação. Os bens anteriores são de quem os possuía. Na separação, no entanto, o patrimônio deve ser divididos meio a meio.
Desde o início da vigência do novo Código Civil também começou a figurar como estado civil a união estável - a convivência entre homens e mulheres que não são casados legalmente. Essa relação precisa ser evidenciada, em público, pela intimidade e convívio do casal. Não é preciso, necessariamente, morar na mesma residência.
Para caracterizar união estável, nenhum dos "cônjuges" pode estar casado oficialmente ou ser ascendente ou descendente do outro. Na separação, há a divisão dos bens adquiridos pelo casal e não do patrimônio existente antes da união. Alguns casais, inclusive, optam por firmar um contrato em cartório como forma de garantir a blindagem de seu patrimônio. "Esse tipo de acordo é considerado um contrato comercial como qualquer outro firmado entre amigos, por exemplo, na compra de um imóvel. Mas se for caracterizada a união estável, a partilha de bens é automaticamente realizada em cima dos bens adquiridos juntos", explicou o jurista Álvaro Villaça Azevedo.
Na comunhão parcial, os bens obtidos durante o casamento são dos dois cônjuges - exceto os recebidos por herança e doação. Os anteriores não entram em uma futura partilha. No regime de comunhão universal, tanto os bens anteriores como posteriores ao casamento são compartilhados por inteiro - até mesmo heranças e premiações como loteria.
Na separação de bens, nada é dividido pelos cônjuges. O mais novo regime, de participação final dos aqüestos, criado com o novo Código Civil, é uma mistura da comunhão parcial e de separação de bens. Nele, os bens adquiridos antes ou durante o casamento pertencem a quem os comprou até uma possível separação. Os bens anteriores são de quem os possuía. Na separação, no entanto, o patrimônio deve ser divididos meio a meio.
Desde o início da vigência do novo Código Civil também começou a figurar como estado civil a união estável - a convivência entre homens e mulheres que não são casados legalmente. Essa relação precisa ser evidenciada, em público, pela intimidade e convívio do casal. Não é preciso, necessariamente, morar na mesma residência.
Para caracterizar união estável, nenhum dos "cônjuges" pode estar casado oficialmente ou ser ascendente ou descendente do outro. Na separação, há a divisão dos bens adquiridos pelo casal e não do patrimônio existente antes da união. Alguns casais, inclusive, optam por firmar um contrato em cartório como forma de garantir a blindagem de seu patrimônio. "Esse tipo de acordo é considerado um contrato comercial como qualquer outro firmado entre amigos, por exemplo, na compra de um imóvel. Mas se for caracterizada a união estável, a partilha de bens é automaticamente realizada em cima dos bens adquiridos juntos", explicou o jurista Álvaro Villaça Azevedo.