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05 de Setembro de 2006

Projeto "Sou Gente de Verdade" promove cooperação para acabar com o Sub-registro na Bahia

Após a assinatura do convênio de cooperação técnico-administrativa por cinco anos, pelo Tribunal de Justiça e o Ministério Público, para a promoção de registros de nascimento nos municípios do Estado com baixos índices de assentamento, dentro do projeto "Sou Gente de Verdade", estão sendo agora designados os juízes e respectivas comarcas objeto da ação. A corregedora-geral da Justiça, Lucy Moreira, incumbiu, com a Instrução Normativa CGJ 78/05-SEC, para realizar e fiscalizar o registro civil de nascimento, durante um dia, juízes de seis comarcas e seis distritos judiciários, durante os meses de agosto, setembro e outubro deste ano.

Em Aramari, distrito de Alagoinhas, as atividades acontecerão hoje e, em Brejolândia, distrito de Serra Dourada, no dia 29. Ainda na Comarca de Serra Dourada (sede) e no seu distrito de Tabocas do Brejo Velho os registros serão feitos, respectivamente, nos dias 16 e 17 de setembro. Em Canápolis, distrito de Santana, e em Santana (sede), nos dias 23 e 24 de setembro.

Na Comarca de Santa Maria da Vitória e no distrito de São Félix do Coribe, os trabalhos serão realizados no dia 1º de outubro. Já na Comarca de Correntina, no distrito de Jaborandi, pertencente à Comarca de Coribe, em Coribe (sede) e em Cocos, respectivamente, nos dias 8, 27, 28 e 29 do mesmo mês.

A alocação de pessoal para o cumprimento do previsto no acordo é da responsabilidade de cada uma das partes, não devendo haver transferência de recursos financeiros entre ambas.Cabe ao Tribunal de Justiça processar e julgar os pedidos de abertura de registro de nascimento, lavrar os assentamentos de nascimento e expedir as certidões e ao Ministério Público oficiar aos juízes de Direito sobre o projeto e equipar as promotorias de Justiça com material de divulgação.

Já ao MP cabe fornecer orientação continuada, propor pedidos de abertura de registro de nascimento e funcionar nas audiências, além de dar publicidade, por meio eletrônico, ao número de assentamentos de nascimento realizados nas datas de operacionalização do projeto e dos que se fizerem em sua decorrência.

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