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13 de Setembro de 2006

Corregedoria Geral divulga conograma de correição geral ordinária nas comarcas de Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Rosana e Presidente Venceslau

DEGE
E D I T A L
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SANTO ANASTÁCIO
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de SANTO ANASTÁCIO, com início às 9h00 (nove horas) do dia 19 (dezenove) de setembro de 2006 (dois mil e seis), tendo por objeto o único Ofício de Justiça e a unidade extrajudicial do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Usando da faculdade contida no artigo 10, do Decreto-lei Estadual nº 16.484, de 17 de dezembro de 1946, dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 16 (dezesseis) de agosto de 2006 (dois mil e seis). Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
(17/8, 1º e 13/9)


CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de TEODORO SAMPAIO, com início às 10h00 (dez horas) do dia 18 (dezoito) de setembro de 2006 (dois mil e seis), tendo por objeto o único Ofício de Justiça e a unidade extrajudicial do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede da Comarca. Usando da faculdade contida no artigo 10, do Decreto-lei Estadual nº 16.484, de 17 de dezembro de 1946, dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 16 (dezesseis) de agosto de 2006 (dois mil e seis). Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
(17/8, 1º e 13/9)


CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE ROSANA O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de ROSANA, com início às 14h00 (catorze horas) do dia 18 (dezoito) de setembro de 2006 (dois mil e seis), tendo por objeto o único Ofício de Justiça e a unidade extrajudicial do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. Usando da faculdade contida no artigo 10, do Decreto-lei Estadual nº 16.484, de 17 de dezembro de 1946, dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 16 (dezesseis) de agosto de 2006 (dois mil e seis). Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
(17/8, 1º e 13/9)


CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de PRESIDENTE VENCESLAU, com início às 10h30 (dez horas e trinta minutos) do dia 19 (dezenove) de setembro de 2006 (dois mil e seis), tendo por objeto o 3º Ofício de Justiça e a unidade extrajudicial do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Usando da faculdade contida no artigo 10, do Decreto-lei Estadual nº 16.484, de 17 de dezembro de 1946, dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 16 (dezesseis) de agosto de 2006 (dois mil e seis).Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
(17/8, 1º e 13/9)

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