Notícias

14 de Setembro de 2006

Normas de Serviços das Serventias Notariais e de Registros do Estado do Acre

A execução dos trabalhos das Serventias Notariais e de Registros, expressão adotada pela Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, vinha sendo disciplinada por provimentos esparsos da Corregedoria.

O acúmulo desses provimentos passou a dificultar a consulta e a aplicação do que se achava estatuído.

Diante dessa realidade, optamos por editar a presente Normas de Serviços das Serventias Notariais e de Registros, na esperança de que seja um instrumento a facilitar o dia-a-dia de juizes, servidores, advogados e outros operadores do direito.

Rio Branco, 30 de setembro de 1996.


Des. ARQUILAU DE CASTRO MELO
Corregedor Geral da Justiça

Assine nossa newsletter