Notícias
14 de Setembro de 2006
Normas de Serviços das Serventias Notariais e de Registros do Estado do Acre
A execução dos trabalhos das Serventias Notariais e de Registros, expressão adotada pela Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, vinha sendo disciplinada por provimentos esparsos da Corregedoria.
O acúmulo desses provimentos passou a dificultar a consulta e a aplicação do que se achava estatuído.
Diante dessa realidade, optamos por editar a presente Normas de Serviços das Serventias Notariais e de Registros, na esperança de que seja um instrumento a facilitar o dia-a-dia de juizes, servidores, advogados e outros operadores do direito.
Rio Branco, 30 de setembro de 1996.
Des. ARQUILAU DE CASTRO MELO
Corregedor Geral da Justiça
O acúmulo desses provimentos passou a dificultar a consulta e a aplicação do que se achava estatuído.
Diante dessa realidade, optamos por editar a presente Normas de Serviços das Serventias Notariais e de Registros, na esperança de que seja um instrumento a facilitar o dia-a-dia de juizes, servidores, advogados e outros operadores do direito.
Rio Branco, 30 de setembro de 1996.
Des. ARQUILAU DE CASTRO MELO
Corregedor Geral da Justiça