Notícias
14 de Setembro de 2006
Uniformização - Cobrança de autenticação na Carteira de Trabalho
A fim de uniformizar o entendimento em todo o Estado de São Paulo referente à cobrança da autenticação de páginas da Carteira de Trabalho (CPTS), o Colégio Notarial do Brasil, subseção de São Paulo e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), orientam os seus associados a procederem da seguinte forma:
1) Quanto às páginas 7 e 8 (página que contém a foto e seu verso), cobrar uma autenticação apenas, do mesmo jeito como são cobradas as cédulas de RG, CPF e carteiras funcionais.
2) Quanto às demais páginas, cobrar uma autenticação por cada página numerada da CPTS.
1) Quanto às páginas 7 e 8 (página que contém a foto e seu verso), cobrar uma autenticação apenas, do mesmo jeito como são cobradas as cédulas de RG, CPF e carteiras funcionais.
2) Quanto às demais páginas, cobrar uma autenticação por cada página numerada da CPTS.