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20 de Setembro de 2006
TJ de Roraima aprova resolução contra prática do nepotismo
O Tribunal de Justiça de Roraima aprovou esta semana, na sessão do Tribunal Pleno, resolução contra o nepotismo, visando à necessidade de estabelecer regras para o cumprimento da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme a resolução aprovada, a administração da Corte de Justiça deverá realizar maior controle sobre o parentesco dos seus servidores, quer em linha reta ou quer por vinculação colateral e por afinidade, com os integrantes da magistratura ou com os ocupantes dos cargos de direção e assessoramento, no intuito de evitar as incompatibilidades e impedimentos definidos pelo CNJ.
Os desembargadores decidiram, também, que todas as pessoas indicadas para exercer cargo comissionado nos quadros do Poder Judiciário do Estado devem declarar por escrito, antes da posse, a inexistência de relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com magistrados ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento.
Na mesma linha, a resolução determina que todo servidor efetivo indicado para cargos de comissão não exerça suas atribuições sob subordinação imediata a magistrados ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento dos quais sejam parentes. A resolução do TJ-RR trata também das empresas que forem contratadas pelo Tribunal de Justiça, uma vez que estas também devem obedecer ao disposto pelo Conselho e declarar a inexistências de parentesco com magistrados, diretores e assessores.
Para o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Mauro Campello, a medida é necessária, uma vez que o Poder Judiciário roraimense precisa se adequar para dar cumprimento integral ao que determinou a resolução do CNJ. "Fomos um dos poucos tribunais estaduais em que não houve registro de casos de nepotismo". Afirmou Campello.
Os desembargadores decidiram, também, que todas as pessoas indicadas para exercer cargo comissionado nos quadros do Poder Judiciário do Estado devem declarar por escrito, antes da posse, a inexistência de relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com magistrados ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento.
Na mesma linha, a resolução determina que todo servidor efetivo indicado para cargos de comissão não exerça suas atribuições sob subordinação imediata a magistrados ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento dos quais sejam parentes. A resolução do TJ-RR trata também das empresas que forem contratadas pelo Tribunal de Justiça, uma vez que estas também devem obedecer ao disposto pelo Conselho e declarar a inexistências de parentesco com magistrados, diretores e assessores.
Para o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Mauro Campello, a medida é necessária, uma vez que o Poder Judiciário roraimense precisa se adequar para dar cumprimento integral ao que determinou a resolução do CNJ. "Fomos um dos poucos tribunais estaduais em que não houve registro de casos de nepotismo". Afirmou Campello.