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25 de Setembro de 2006

Comunhão parcial para união estável

Até agora, o regime de bens foi tratado considerando a união pelo casamento. Porém, o que ocorre quando o casal vive em união estável? O advogado Rodrigo Toscano de Brito, que é professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), afirma que, neste caso, o que vigora é o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos pelos companheiros na constância da união estável faz parte do patrimônio comum. "O problema aqui é comprovar quando começou a união estável", alertou.

De acordo com ele, a união estável é uma união livre, no sentido de que não há formalidades para a sua constituição. Atualmente, o tempo de união estável não serve mais de critério, variando de caso a caso. Na união estável, o casal vive como se casado fosse, mas é diferente do casamento, porque não tem o registro formal. Por isso, pode ser difícil comprovar o início da união, explica Brito.

"Mas existem várias formas de comprovar: ao passar a viver uma união estável, uma das partes pode ter tido a preocupação de fazer uma escritura pública declaratória de união estável, que pode ser feita num cartório de notas", esclarece. Entretanto, se não há um documento, a comprovação pode se dar em juízo, através da ação declaratória de existência de união estável. Brito cita que, neste caso, o juiz considera como provas: fotos, comprovações de endereço comuns (ambos receberem correspondência na mesma residência) e, principalmente, testemunhas.

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