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26 de Setembro de 2006

Cartórios informam que registros são públicos

Tirar a segunda via de uma certidão de nascimento é simples. Basta ir ao cartório onde a pessoa foi registrada com o nome completo dela e de preferência também com a data de nascimento, pagar uma taxa que varia de R$ 18,38 a R$ 21,50 e pegar o documento na hora.

Segundo o presidente do Instituto dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Irpen), Dante Ramos Júnior, o procedimento é assim porque, segundo a lei, os registros feitos em cartórios são públicos. Isto é, nenhum cartório pode questionar para que a pessoa quer o documento e nem restringir o acesso.

A única maneira de evitar este tipo de problema, explicou Ramos Júnior, são os cuidados que a família toma ao registrar o óbito.

''Temos delegação para fazer um serviço público. Se a pessoa procurar só pelo nome por exemplo e tiver vários registros homônimos e ela não souber a data do nascimento ou o nome dos pais pode levar todas as certidões se quiser'', explicou. Entretanto, o presidente do Irpen garantiu que, quando a família leva a certidão de nascimento da pessoa morta na hora de registrar o óbito, um cartório avisa o outro do falecimento. Isto é, o cartório onde o óbito foi feito comunica o cartório onde o nascimento foi registrado. Dessa forma todas as vias da certidão de nascimento tiradas depois da morte terão uma anotação com esta informação.

Segundo Ramos Júnior, muitas famílias não levam todos os documentos porque, por determinação legal, o sepultamento só pode ser feito depois de registrado o óbito. Então precisa ser um processo rápido. ''Nós temos que cumprir a determinação legal de informar à família que é importante levar todos os documentos para fazer o óbito. Mas não podemos deixar de fazer se estiver faltando algum'', afirmou. Os serviços funerários municipais também não exigem a certidão de nascimento na hora de registrar a morte.

A Polícia Federal ainda não apurou como as estelionatárias descobriam o cartório onde o nascimento das mortas usadas no golpe era registrado. Ramos Júnior explicou que, fora São Paulo, quando se sabe a cidade do registro é preciso ligar de cartório em cartório porque não há um sistema de busca. Em São Paulo está em teste um projeto-piloto onde os registros de todos os cartórios estão disponíveis no site da regional paulista da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen). (A.B.)

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