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29 de Setembro de 2006

Corregedoria Geral divulga conograma de correição geral ordinária nas comarcas de Espírito Santo do Pinhal, São José do Rio Pardo e Vargem Grande do Sul

EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL. O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, com início às 9h00 (nove horas) do dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2006 (dois mil e seis), nas unidades judiciárias do Segundo Ofício de Justiça e do Anexo do Juizado Especial Cível, bem como na unidade extrajudicial do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Jardim. Usando da faculdade contida no artigo 10, do Decreto-lei Estadual nº 16.484, de 17 de dezembro de 1946, dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. FAZ SABER, por fim, que a correição será presidida pelo eminente Desembargador ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, a quem delegou as funções correcionais, nos termos do artigo 221, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 27 (vinte e sete) de setembro de 2006 (dois mil e seis).Eu, (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
(29/9, 09 e 16/10)


EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, com início às 10h30 (dez horas e trinta minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de outubro de 2006 (dois mil e seis), nas unidades judiciárias do Primeiro Ofício de Justiça e do Anexo do Juizado Especial Cível, ambos do Município sede, bem como nas unidades extrajudiciais do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Divinolândia e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Sebastião da Grama. Usando da faculdade contida no artigo 10, do Decretolei
Estadual nº 16.484, de 17 de dezembro de 1946, dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. FAZ SABER, por fim, que a correição será presidida pelo eminente Desembargador ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, a quem delegou as funções correcionais, nos termos do artigo 221, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 27 (vinte e sete) de setembro de 2006 (dois mil e seis). Eu, (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
(29/9, 09 e 16/10)


EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL.
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de VARGEM GRANDE DO SUL, com início às 9h00 (nove horas) do dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2006 (dois mil e seis), nas unidades judiciárias do Ofício de Justiça e do Anexo do Juizado Especial Cível, bem como na unidade extrajudicial do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. Usando da faculdade contida no artigo 10, do Decreto-lei Estadual nº 16.484, de 17 de dezembro de 1946, dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca.FAZ SABER, por fim, que a correição será presidida pelo eminente Desembargador ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, a quem delegou as funções correcionais, nos termos do artigo 221, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 27 (vinte e sete) de setembro de 2006 (dois mil e seis).Eu, (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
(29/09, 09 e 16/10)

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