Notícias
03 de Outubro de 2006
TJ-BA orienta sobre adoção
Diante do crescente índice de registros de tentativas de fraudes e da prática constatada de condutas ilícitas nos expedientes de adoção nacional e internacional, o corregedor-geral da Justiça, desembargador João Pinheiro, divulgou o Provimento 14/06, para orientar os juízes das Varas de Infância e da Juventude e os titulares de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Publicado no DPJ do último dia 27, o provimento orienta sobre os procedimentos de adoção nacional e internacional, tendo em vista as normas da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e recomendações originadas das resoluções do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras.
CADASTRO - Entre as disposições da ECA levadas em consideração pelo documento da Corregedoria Geral está a criação de um cadastro permanente e atualizado dos menores em condições de serem adotados e das pessoas interessadas na adoção. Também é considerada a necessidade de regulamentar o procedimento de inscrição de pretendentes à adoção nacional e ao registro das crianças e adolescentes em condições de adoção.
Os juízes titulares das Varas de Família, da Infância e Juventude, de Registros Públicos, demais juízes de Direito, oficiais de Registro de Pessoas Naturais e tabeliães de Notas das comarcas da capital e do interior deverão evitar a concessão de guarda que tenha a finalidade nitidamente pré-adotiva, especialmente para estrangeiros, a fim de conter a evasão de crianças para fora do País.
Publicado no DPJ do último dia 27, o provimento orienta sobre os procedimentos de adoção nacional e internacional, tendo em vista as normas da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e recomendações originadas das resoluções do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras.
CADASTRO - Entre as disposições da ECA levadas em consideração pelo documento da Corregedoria Geral está a criação de um cadastro permanente e atualizado dos menores em condições de serem adotados e das pessoas interessadas na adoção. Também é considerada a necessidade de regulamentar o procedimento de inscrição de pretendentes à adoção nacional e ao registro das crianças e adolescentes em condições de adoção.
Os juízes titulares das Varas de Família, da Infância e Juventude, de Registros Públicos, demais juízes de Direito, oficiais de Registro de Pessoas Naturais e tabeliães de Notas das comarcas da capital e do interior deverão evitar a concessão de guarda que tenha a finalidade nitidamente pré-adotiva, especialmente para estrangeiros, a fim de conter a evasão de crianças para fora do País.