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05 de Outubro de 2006

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3016

Procurador-Geral da República x Governador do Estado do Ceará, Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Relator: Gilmar Mendes
A ação questiona o art. 2º, caput, e §§ 1º e 2º da Lei estadual cearense nº 12.832/98, que assegura aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas Vinculadas assumirem, na vacância, a titularidade do 1º Oficio de Notas, Protestos, Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Naturais. Sustenta afronta aos artigos 37, inciso II, e art. 236, § 3º da CF, que determinam a necessidade de concurso público.
Em discussão: Saber se a norma impugnada possibilita a investidura em cargos de serventias judiciais sem a realização de concurso público.
PGR: opinou pela procedência da ação.

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