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17 de Outubro de 2006

Justiça e Defesa da Cidadania - Gabinete da Secretaria - Portaria do Chefe de Gabinete - (IMESP)

Portaria do Chefe de Gabinete, de 11-10-2006

Concedendo Aposentadoria, com fundamento no art.20, inciso III, c.c. os arts. 22 (com a nova redação que foi dada pelo art.24 da L.C. 539/88) e art. 25, todos da Lei 10.393/70, e nos termos do parágrafo único do art.40 c.c. o art.51 da Lei Federal 8.935/94, e de acordo com o art.126, inciso I da Constituição do Estado de São Paulo, e ainda, em face do Laudo de Inspeção de Saúde nº 42/2006, do Instituto de Previdência do estado, constante do Pr.SJDC 270.413/2006, por invalidez a Elita Nagair Pompeu, R.G. 9.748.145-2, Preposta Auxiliar do 22º Tabelião de Notas da comarca da Capital, fazendo jus aos proventos mensais integrais, correspondentes a Serventia de Sede de Comarca de Entrância Especial, cujo valor da remuneração base é equivalente a 5,00 salários mínimos. Pr.SJDC-270.413/2006. 086/2006.

Despachos do Chefe de Gabinete

De 11-10-2006

Pr.SJDC 270.631/2006 - Nair Maria Ferreira - Aposentadoria por Tempo de Serviço. "Diante dos elementos de instrução do processo e à vista da manifestação do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, de fls. 14, Indefiro o pedido de aposentadoria por tempo de serviço, de Nair Maria Ferreira - RG 11.511.158, Preposta Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 41º Subdistrito - Cangaíba, da comarca da Capital, por falta de amparo legal, posto que, a mesma não completou o pedágio estabelecido na Emenda Constitucional nº 41/2003.

De 13-10-2006

Pr.IP nº 73.308/2004-Mirian Aparecida Schimidt Furlan - Aposentadoria por Invalidez. "Diante dos elementos de instrução do processo e à vista do Laudo Médico nº 53/2006, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, e do parecer jurídico de fls. 94 verso, Indefiro o pedido de aposentadoria por invalidez de Mirian Aparecida Schimidt Furlan, RG12.373.465, Preposta Escrevente do 1º Oficial do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Piracicaba, formulado pelo Oficial do mencionado cartório".

Pr.SJDC 269.020/2005 - Maria Aparecida Ursulino Cavassana - Aposentadoria por Invalidez. "Diante dos elementos de instrução do processo e à vista do Laudo Médico nº 41/2006, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, e do parecer jurídico de fls. 43, Indefiro o pedido de aposentadoria por invalidez de Maria Aparecida Ursulino Cavassana, RG 12.911.242, Preposta Substituta do Tabelião de Notas da comarca de Dois Córregos."

Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Home_1_0.aspx

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