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17 de Outubro de 2006

PEC dá nacionalidade a brasileiro nascido no exterior

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 272/00, do Senado, que concede nacionalidade brasileira aos filhos de pai ou mãe brasileira nascidos no exterior, desde que registrados em repartição diplomática competente.

A proposta corrige um problema criado pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994, que extinguiu a possibilidade de filho de brasileiros nascido no estrangeiro vir a ser registrado em repartição brasileira para fins de aquisição de nacionalidade.

Brasileiros apátridas

Desde 94, o registro realizado em solo estrangeiro opera efeitos apenas para identificação civil. Para a aquisição da nacionalidade, há duas condições: residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal.

Assim, se não tiver direito à nacionalidade do país onde nasceu, esses brasileiros serão apátridas - situação que fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Disposições Transitórias

A proposta também inclui nas Disposições Transitórias da Constituição a permissão de que os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação da emenda, filhos de pai ou mãe brasileira, sejam registrados em repartição diplomática ou consular brasileira, ou em ofício de registro, se vieram a residir na República Federativa do Brasil.

Tramitação

A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade e será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/

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