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06 de Novembro de 2006

Grupo Serac realiza curso sobre "Os impostos incidentes sobre a transmissão de bens e direitos"

Dando seqüência à série de cursos 2006, o Grupo SERAC anuncia a realização, no próximo dia 29 de novembro (quarta-feira), do treinamento acerca dos impostos incidentes sobre a transmissão de bens e direitos (ITCMD e ITBI).

A aula será ministrada das 9:00 às 12:30 horas e estará a cargo de Antonio Herance Filho, advogado, pós-graduado em Direito Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica e em Direito Constitucional pelo Centro de Extensão Universitária - CEU/SP e pós-graduando em Direitos de Contratos e em Direito Imobiliário Registral. É diretor do Grupo SERAC e editor do INR - Informativo Notarial e Registral.


Local: Rua Alferes Magalhães, 92- Térreo - Bairro de Santana - A duas
quadras da Estação Santana do Metrô (há várias alternativas de
estacionamento nas imediações).

Investimento:
R$ 170,00 para assinantes INR e associados do CNB-SP e da ArpenSP
R$ 205,00 para os demais casos

Obs.: incluídos: (1) coffee break; (2) material de apoio; (3) certificado

Inscrições: pelo telefax (11) 6959.0220 ou pela Internet (www.gruposerac.com.br)


Confira o programa do treinamento!

Das 9:00 às 10:30 horas I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ou direitos a eles relativos " ITBI

.Evolução histórica do ITBI na Constituição Federal

.Aspectos legais

.Arrecadação

.Competência

.Hipótese de incidência

.O momento de ocorrência do fato gerador

.Base de cálculo

.A alíquota do ITBI e a questão da progressividade
.A responsabilidade do Notário e do Registrador

.Imunidade, isenção e não-incidência


Das 10:30 às 11:00 horas

.Coffee Break


Das 11:00 às 12:30 horas

II - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação sobre quaisquer
bens ou direitos

.Vigência - aplicação da lei vigente à época de ocorrência do fato
gerador

.Incidência

.O número de herdeiros, legatários ou donatários define a quantidade de
fatos geradores do imposto

.Não-incidência

.Isenção

.Transmissão "causa mortis"

.Transmissão por doação

.Reconhecimento da não-incidência e da isenção

.Sujeito passivo

.Contribuinte

.Responsáveis

.Base de cálculo

.Conceito de Valor Venal

.Usufruto e nua-propriedade

.Doações sucessivas

.Conceito de Ano Civil

.Alíquotas

.Recolhimento do imposto

.Restituição do imposto " hipóteses

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