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07 de Novembro de 2006
Juiz reconduz titular aposentado compulsoriamente ao cargo em cartório no Estado de Goiás
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, anulou hoje (3) dois despachos da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (nº 2.279/2000 e nº 3.232/2000) e determinou que Antônio José de Castro Ribeiro, titular do Cartório do Registro de Imóveis de Jaraguá, seja reintegrado em suas funções. Na decisão, Ari entendeu ainda que o cartório deve ser mantido em plena atividade. Em um dos atos, a presidência do TJ decidiu pela aposentadoria compulsória de Antônio José por implemento de idade e no outro extinguiu o cartório.
Ao anular o despacho que determinou a aposentadoria do titular do cartório, Ari seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos 70 anos para notários e registradores. "Raciocinar em sentido diverso do STF seria uma afronta à sua autoridade. A força da decisão da Corte transcende o caso singular, de modo que os princípios e fundamentos determinantes devem ser observados pelos demais órgãos do Poder Judiciário e autoridades administrativas nos casos futuros", comentou.
Ao anular o despacho que determinou a aposentadoria do titular do cartório, Ari seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos 70 anos para notários e registradores. "Raciocinar em sentido diverso do STF seria uma afronta à sua autoridade. A força da decisão da Corte transcende o caso singular, de modo que os princípios e fundamentos determinantes devem ser observados pelos demais órgãos do Poder Judiciário e autoridades administrativas nos casos futuros", comentou.