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08 de Novembro de 2006

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3643

Relator: Carlos Ayres Britto
Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg/Br x governadora do Estado do Rio de Janeiro e Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro


A ADI questiona o inciso III do art. 4º da Lei estadual nº. 4.664/2005-RJ, que cria o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUNDPERJ), que, além de dar outras providências, destina ao Fundo 5% (cinco por cento) das receitas incidentes sobre o recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais. Alega (a) incompetência dos Estados para instituir impostos sobre os negócios notariais; (b) a impossibilidade de vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa; e (c) a incompetência da União para estabelecer normas gerias sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados nos serviços notariais e de registro. Assim, aponta como violados os arts. 145, II; 154, I; 155; 167, IV e 236 § 2º, todos da Constituição Federal.

Em discussão: saber se é constitucional a destinação de 5% das receitas decorrente do recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUNDPERJ.
PGR: opina pela improcedência do pedido.

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