Notícias

16 de Novembro de 2006

Concurso para registradores e notários divide opiniões no Estado de Sergipe

São 42 cartórios de Registro Civil fechados em Sergipe hoje. Mesmo assim, divide a opinião dos tabeliões da capital a promoção de concurso público pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ) para o preenchimento de 42 vagas em cartórios extrajudiciais de todo o Estado, cuja prova de múltipla escolha será realizada no dia 10 de dezembro. O principal problema é a falta de remuneração pelo ofício. "Ninguém quer trabalhar de graça. A pessoa prestar um serviço de relevante importância e não receber nada por isso é muito difícil", declarou a tabeliã do cartório do 6º Oficio, Leônia Gama.

Mas as questões se desdobram por conta da falta de geração de renda. A primeira delas, segundo a tabeliã Leônia Gama, que também é membro da comissão do concurso, é o fato de os principais registros, como de nascimento, casamento e óbito, serem gratuitos. Ou seja, os notários e registradores concursados não serão remunerados pelo Tribunal de Justiça pelo trabalho exercido. "O cartório é mantido com a renda de outros trabalhos, como o registro de notas, títulos e documentos. O repasse do Tribunal é apenas de 5% de todos os feitos dos demais cartórios", explica.

Além disso, o cartório extrajudicial terá sua estrutura física totalmente edificada pelo aprovado no concurso. Quem assumir o cargo, terá que alugar o imóvel, equipar e informatizar dentro das normas exigidas pelo Tribunal de Justiça, além de custear a manutenção de equipamentos. "É aí onde reside a dúvida. Como esse profissional vai conseguir manter esse cartório? Dinheiro mesmo, ele só vai receber quando alguém precisar da emissão de uma segunda via das certidões de nascimento e óbito", explica a tabeliã Leônia Gama.

Também será necessário contratar pelo menos um funcionário que possa assumir as responsabilidades sobre o cartório, quando da ausência do tabelião, e arcar com todas as despesas trabalhistas. "Todas as obrigações e encargos trabalhistas recaem sobre o concursado. Além disso, os interessados devem ser bacharéis em Direito ou ter 10 anos de exercício comprovado em serviço notorial ou de registro. "O governo sancionou uma lei de gratuidade, mas deveria ressarcir os profissionais de alguma forma. É um trabalho escravo. É ótimo que o governo faça o serviço social e dê às pessoas mais pobres o que elas precisam, mas não se deve obrigar o judiciário a trabalhar gratuitamente", declarou.

A tabeliã do 7º Ofício, Enilene Bezerra, acredita, no entanto, que o preenchimento de vagas, principalmente nos cartórios do interior do Estado, vai ser de grande benefício ao serviço sergipano. "As exigências de capacitação que estão sendo feitas visam diretamente a melhoria no serviço judicial prestado", afirma. Sobre a falta de remuneração, a tabeliã acredita que não há problema. "O sistema é diferente nos cartórios extrajudiciais".

Tribunal de Justiça

A desembargadora Marilza Maynard comenta que o concurso está sendo promovido porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que os cartórios sergipanos, e de outros Estados da federação, empregavam pessoas sem qualquer vínculo com o poder judiciário. "A questão aqui é que como não vínhamos trabalhando com pessoas requisitadas, algumas pessoas foram designadas, pessoas essas que não têm vínculo nenhum", explicou, acrescentando que, há mais de 10 anos, um concurso como esse não é realizado.

No interior do Estado, a situação era caótica. Boa parte das pessoas designadas era da prefeitura. "Como nós não tínhamos funcionários lá, as pessoas acabavam sendo designadas", detalhou. Hoje, os cartórios ainda trabalham com registradores de pessoa natural, independente do registro de imóveis, que também é competência dos cartórios, enquanto atuando em sistema transitório. "Uma nova lei foi aprovada e mudou a competência dos cartórios. Estamos trabalhando para regularizar o quadro", completou.

Quanto aos recursos e rendimentos, uma nova cláusula define que os funcionários responsáveis pelos registros de imóveis integrarão a equipe dos trabalhadores em registros civis. Ou seja, o grupo que trabalha gratuitamente poderá ser subsidiado financeiramente pelo grupo que ganha pelo trabalho, das Varas de Assistência Judicial. "Quem registra nascimento não ganha nada, quem registra óbitos não ganha nada. Então, essas pessoas que não ganham nada por esse trabalho, que é uma delegação e não existe vencimento, terão condições de sobreviver", justificou a desembargadora.

Assine nossa newsletter