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22 de Novembro de 2006

Clipping - Valor Econômico - Reforma do Judiciário

As partes que ingressaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário em 2004, têm direito adquirido a ver seus recursos julgados nos mesmos termos em que foram interpostos. A decisão, da primeira seção do próprio STJ, foi tomada em um recurso no qual se discutia a validade de uma lei local contestada em face de uma lei federal. A Emenda nº 45 deu nova redação à alínea "b" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal e acrescentou a letra "d" ao inciso II do artigo 102 - ou seja, passou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para o julgamento de causas em que a segunda instância julgar válida uma lei local contestada em face de uma lei federal. Até a emenda a competência para julgar esse tipo de recurso era do STJ. De acordo com a primeira seção, a decisão de manter a ação no STJ alcança apenas os processos que já sofreram algum tipo de sentença. Os processos que não foram sentenciados vão naturalmente para o Supremo.

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