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12 de Dezembro de 2006

Resolução da Secretaria da Justiça de SP estabelece procedimentos para habilitação e provimento para Juízes de Paz

Estabelece, quanto ao cargo de Juiz de Paz, condições e procedimentos para habilitação e provimento, consolidando as Resoluções 162/2004, 26/97 e 17/99, considerando-se a não-regulamentaçãodo art. 89 da Constituição Estadual

A Secretária de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania resolve:

Art. 1º. Os cidadãos interessados em exercer o cargo de Juiz de Casamentos, titular e suplente, deverão inscrever-se mediante requerimento ao Titular da Pasta, protocolizado na Divisão de Justiça da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, ao qual devem estar anexos documentos indicativos e/ou comprobatórios do seguinte:

I - grau de escolaridade e formação;
II - atividades profissionais nos últimos 24 meses;
III - gozo dos direitos políticos, por certidão do Cartório Eleitoral ou cópia do Título de Eleitor e da última votação;
IV - aceite do cargo e inexistência de impedimentos para seu exercício, mediante declaração de próprio punho;
V - abono de conduta, por meio de três declarações de agentes públicos locais;
VI - não-parentesco com o titular, com o escrivão substituto, com o escrevente e demais serventuários da Justiça Não-Oficializada da Comarca; e
VII - a(s) vaga(s) de seu interesse.

Art. 2º. As vagas a serem preenchidas serão disponibilizadas ao público mediante edital, elaborado pela Comissão de que trata o art. 3º, publicado pelo Titular da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, após comunicação da vacância do cargo, pelo Oficial do Cartório de Registro Civil correspondente.

Parágrafo Único. Publicado o edital, é autorizada indicação de nomes pelo Cartório de Registro Civil correspondente, ou entidades da sociedade civil, exigindo-se, neste último caso, que estejam regularmente instituídas e que ao pleito se anexem cópias das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários.

Art. 3º. A análise e julgamento das inscrições, quanto ao cumprimento dos termos do art. 1º, ficará a cargo da Comissão
de Seleção de Juízes de Casamento, formada por:

I - como Diretor da Divisão de Justiça, Sueli Nogueira Monteiro.;
II - como Assessor Técnico do Gabinete, Márcia Pedro de Faria e
III - como membro da Assessoria de Defesa da Cidadania, Márcio Sérgio de Oliveira.

Parágrafo Único. A decisão da Comissão de trata este artigo, será encaminhada à Divisão de Justiça, à qual compete a elaboração do Ato de Nomeação a ser assinado pelo Titular da Pasta, a título de homologação da deliberação da referida Comissão, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, para as medidas relativas a posse e exercício no cargo.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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