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15 de Dezembro de 2006
Clipping - Valor Econômico - Senado aprova PL que prevê divórcio feito em cartório
Aprovado pelo Senado na noite de quarta-feira, o Projeto de Lei nº 155, de 2004, que autoriza a realização de partilha e separação em cartório, segue para sanção presidencial sob críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de advogados de família. O texto foi apresentado pelo Ministério da Justiça como parte da reforma do Judiciário, com o objetivo de retirar da Justiça os processos em que a partilha ou separação é consensual. Segundo o IBGE, em 2005 ocorreram 250 mil divórcios e separações judiciais, 77% deles consensuais.
Pelo projeto, no caso de partilha de bens sem testamento e com consenso entre os herdeiros, desde que maiores de idade, o processo pode correr extrajudicialmente, em cartório. O mesmo vale para a separação e o divórcio consensual, que no caso de não haver filhos menores ou incapazes, pode ser realizado por escritura pública, em cartório.
O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou um parecer desfavorável ao projeto em agosto deste ano, mas ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de questionar judicialmente o texto - ajuizando uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Segundo a Ordem, o tema merece a efetiva participação do advogado como peça fundamental, e não apenas na formalização do procedimento.
Para o especialista em direito de família Rui Celso Reali Fragoso, mesmo nos processos consensuais a presença do juiz é necessária. Isso porque há desequilíbrios provocados pela pressão de algum dos cônjuges ou herdeiros sobre os demais, devido a um maior poder econômico ou preponderância intelectual. Para esses casos, não bastaria a presença dos advogados - que às vezes são o mesmo para todas as partes - mas do juiz, que ouve em separado os envolvidos e pode identificar distorções na separação dos bens. Para Fragoso, a possibilidade deveria ser reservada apenas para processos em que o patrimônio é pequeno, algo como R$ 100 mil ou R$ 200 mil, o que torna a chance disputas menor.
Já o advogado Paulo Lins e Silva, presidente da União Internacional de Advogados (UIA) e também especialista em direito de família, acredita que as partilhas e separações em cartório irão melhorar o processo e agilizar as conclusões. Ele observa que o projeto, contudo, não facilitará a liberação de imóveis para negociação, que depende da quitação das pendências fiscais.
Pelo projeto, no caso de partilha de bens sem testamento e com consenso entre os herdeiros, desde que maiores de idade, o processo pode correr extrajudicialmente, em cartório. O mesmo vale para a separação e o divórcio consensual, que no caso de não haver filhos menores ou incapazes, pode ser realizado por escritura pública, em cartório.
O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou um parecer desfavorável ao projeto em agosto deste ano, mas ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de questionar judicialmente o texto - ajuizando uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Segundo a Ordem, o tema merece a efetiva participação do advogado como peça fundamental, e não apenas na formalização do procedimento.
Para o especialista em direito de família Rui Celso Reali Fragoso, mesmo nos processos consensuais a presença do juiz é necessária. Isso porque há desequilíbrios provocados pela pressão de algum dos cônjuges ou herdeiros sobre os demais, devido a um maior poder econômico ou preponderância intelectual. Para esses casos, não bastaria a presença dos advogados - que às vezes são o mesmo para todas as partes - mas do juiz, que ouve em separado os envolvidos e pode identificar distorções na separação dos bens. Para Fragoso, a possibilidade deveria ser reservada apenas para processos em que o patrimônio é pequeno, algo como R$ 100 mil ou R$ 200 mil, o que torna a chance disputas menor.
Já o advogado Paulo Lins e Silva, presidente da União Internacional de Advogados (UIA) e também especialista em direito de família, acredita que as partilhas e separações em cartório irão melhorar o processo e agilizar as conclusões. Ele observa que o projeto, contudo, não facilitará a liberação de imóveis para negociação, que depende da quitação das pendências fiscais.