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20 de Dezembro de 2006
Clipping - Valor Econômico - Súmula deve reduzir ações na Justiça Federal
Foram sancionadas ontem três leis da "minireforma" do Judiciário aprovada no fim de novembro pelo Congresso Nacional. Em cerimônia no Palácio do Planalto, foi formalizada a aprovação da regulamentação da súmula vinculante, da Lei da Repercussão Geral dos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e da Lei da Informatização do Judiciário. Tema que mereceu mais atenção na cerimônia, a súmula vinculante, segundo a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, poderá reduzir entre 60% e 80% a movimentação processual da Justiça Federal, mas terá impacto menor na Justiça comum.
A estimativa apresentada pela ministra foi elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acaba refletindo o peso das disputas de massa levadas à Justiça Federal, que concentra as brigas judiciais dos cidadãos com o governo federal. Já na Justiça comum, diz a ministra, o impacto deve ser menor, pois ela concentra as disputas entre pessoas comuns e entre empresas.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, o impacto da súmula vinculante deve ser alto na Justiça Federal não porque o mecanismo impede os juízes de desobedecerem decisões do Supremo, mas porque impede o governo federal de não seguir o entendimento da corte. Segundo o juiz, o projeto da súmula previa originalmente a vinculação apenas da Justiça, mas a associação exigiu a inclusão da vinculação ao poder público.
De acordo com Walter Nunes, não são comuns casos de juízes que desobedecem decisões do Supremo, mas há uma série de exemplos de decisões que não foram seguidas pelo governo federal, alimentando disputas de massa com milhões de processos. Exemplos recentes são a disputa dos expurgos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da correção do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Os dois processos geraram um passivo judicial de quase R$ 60 bilhões para o governo federal, que continuou recorrendo mesmo depois da decisão final do Supremo. A solução do governo, nos dois casos, foi propor um acordo com os credores.
Para o juiz federal, não adiantaria nada vincular só o juiz, já que, para o poder público, protelar o fim de uma ação é uma forma de rolagem de dívida. E uma rolagem de baixo custo, pois o Estado já possui sua estrutura de defesa - algo como cinco mil advogados, entre procuradores federais, da Fazenda e advogados da União.
O melhor da súmula vinculante, diz Nunes, não é encurtar o tempo de tramitação do processo, mas evitar que ele seja ajuizado ao fazer com que o governo cumpra a decisão do Supremo. Segundo ele, o caso pode criar também um problema para os governos locais - Estados e municípios - que acumulam um estoque de precatórios de R$ 60 bilhões, em estimativas modestas. Uma súmula, nesses casos, poderia quebrar o Estado, mas ele acredita que esse é uma hipótese que não deve impedir a criação do instrumento. (FT)
A estimativa apresentada pela ministra foi elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acaba refletindo o peso das disputas de massa levadas à Justiça Federal, que concentra as brigas judiciais dos cidadãos com o governo federal. Já na Justiça comum, diz a ministra, o impacto deve ser menor, pois ela concentra as disputas entre pessoas comuns e entre empresas.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, o impacto da súmula vinculante deve ser alto na Justiça Federal não porque o mecanismo impede os juízes de desobedecerem decisões do Supremo, mas porque impede o governo federal de não seguir o entendimento da corte. Segundo o juiz, o projeto da súmula previa originalmente a vinculação apenas da Justiça, mas a associação exigiu a inclusão da vinculação ao poder público.
De acordo com Walter Nunes, não são comuns casos de juízes que desobedecem decisões do Supremo, mas há uma série de exemplos de decisões que não foram seguidas pelo governo federal, alimentando disputas de massa com milhões de processos. Exemplos recentes são a disputa dos expurgos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da correção do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Os dois processos geraram um passivo judicial de quase R$ 60 bilhões para o governo federal, que continuou recorrendo mesmo depois da decisão final do Supremo. A solução do governo, nos dois casos, foi propor um acordo com os credores.
Para o juiz federal, não adiantaria nada vincular só o juiz, já que, para o poder público, protelar o fim de uma ação é uma forma de rolagem de dívida. E uma rolagem de baixo custo, pois o Estado já possui sua estrutura de defesa - algo como cinco mil advogados, entre procuradores federais, da Fazenda e advogados da União.
O melhor da súmula vinculante, diz Nunes, não é encurtar o tempo de tramitação do processo, mas evitar que ele seja ajuizado ao fazer com que o governo cumpra a decisão do Supremo. Segundo ele, o caso pode criar também um problema para os governos locais - Estados e municípios - que acumulam um estoque de precatórios de R$ 60 bilhões, em estimativas modestas. Uma súmula, nesses casos, poderia quebrar o Estado, mas ele acredita que esse é uma hipótese que não deve impedir a criação do instrumento. (FT)