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21 de Dezembro de 2006
Corregedoria comunica correição geral ordinária na comarca de Mirassol, José Bonifácio, Nova Granada e Paulo de Faria
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE MIRASSOL.
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de MIRASSOL, com início às 9h00 (nove horas) do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2007 (dois mil e sete), nas unidades judiciárias do Primeiro e Segundo Ofícios de Justiça, do Anexo do Juizado Especial Cível e do Serviço Anexo das Fazendas (SAF), bem como na unidade extrajudicial do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação prevista no artigo 21, do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30) que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoas sujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 15 (quinze) de dezembro de 2006 (dois mil e seis).Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO.
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de JOSÉ BONIFÁCIO, com início às 11h00 (onze horas) do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2007 (dois mil e sete), nas unidades judiciárias do Primeiro Ofício de Justiça e do Anexo do Juizado Especial Cível, bem como na unidade extrajudicial do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação prevista no artigo 21, do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30) que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoas sujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 15 (quinze) de dezembro de 2006 (dois mil e seis). Eu, (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PAULO DE FARIA.
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de PAULO DE FARIA, com início às 11h00 (onze horas) do dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2007 (dois mil e sete), nas unidades judiciárias do Ofício de Justiça e do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal, bem como na unidade extrajudicial do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação prevista no artigo 21, do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30) que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoas sujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 15 (quinze) de dezembro de 2006 (dois mil e seis).
Eu, (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE NOVA GRANADA.
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de NOVA GRANADA, com início às 9h00 (nove horas) do dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2007 (dois mil e sete), nas unidades judiciárias do Ofício de Justiça e do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal, bem como na unidade extrajudicial do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação prevista no artigo 21, do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30) que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoas sujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 15 (quinze) de dezembro de 2006 (dois mil e seis).Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de MIRASSOL, com início às 9h00 (nove horas) do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2007 (dois mil e sete), nas unidades judiciárias do Primeiro e Segundo Ofícios de Justiça, do Anexo do Juizado Especial Cível e do Serviço Anexo das Fazendas (SAF), bem como na unidade extrajudicial do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação prevista no artigo 21, do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30) que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoas sujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 15 (quinze) de dezembro de 2006 (dois mil e seis).Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO.
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de JOSÉ BONIFÁCIO, com início às 11h00 (onze horas) do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2007 (dois mil e sete), nas unidades judiciárias do Primeiro Ofício de Justiça e do Anexo do Juizado Especial Cível, bem como na unidade extrajudicial do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação prevista no artigo 21, do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30) que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoas sujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 15 (quinze) de dezembro de 2006 (dois mil e seis). Eu, (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PAULO DE FARIA.
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de PAULO DE FARIA, com início às 11h00 (onze horas) do dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2007 (dois mil e sete), nas unidades judiciárias do Ofício de Justiça e do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal, bem como na unidade extrajudicial do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação prevista no artigo 21, do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30) que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoas sujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 15 (quinze) de dezembro de 2006 (dois mil e seis).
Eu, (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE NOVA GRANADA.
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de NOVA GRANADA, com início às 9h00 (nove horas) do dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2007 (dois mil e sete), nas unidades judiciárias do Ofício de Justiça e do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal, bem como na unidade extrajudicial do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação prevista no artigo 21, do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30) que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoas sujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 15 (quinze) de dezembro de 2006 (dois mil e seis).Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.