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08 de Janeiro de 2007
Registro de separações em cartório deve reduzir processos nos tribunais
A nova lei que permite ao cidadão registrar em cartório inventários, partilhas, separações e divórcios, sem passar pela Justiça, irá ajudar o Poder Judiciário a reduzir o número de processos que chegam aos tribunais. A opinião é do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Píerpaolo Bottini
Isso vai facilitar muito a vida do Judiciário. Calculamos que mais de 150 mil processos deixem de entrar no Judiciário por conta dessa nova lei, afirmou. A Separação, divórcio, partilha ou inventário será feito automaticamente. A Lei 11.441 foi publicada nessa sexta-feira no Diário Oficial da União.
Antes da lei, era necessário entrar na Justiça com o pedido de separação, divórcio,partilha ou inventário. Depois disso, o juiz fazia a homologação do processo eo interessado ia ao cartório fazer o registro.
Agora quem quer se separar, divorciar, fazer um inventário ou uma partilha,desde que seja consensual, e desde que não envolva o interesse de menores e deoutros incapazes, ela vai diretamente a um cartório de notas e apresenta essepedido, explicou.
Bottini esclareceu, porém, que caso a separação não seja consensual eenvolva o interesse de menores, a pessoa deverá recorrer a justiça. A leitambém mantém a necessidade de que o pedido de separação, divórcio, partilha eo inventário seja feito por um advogado. De acordo com Bottini, a necessidadedo advogado foi mantida para garantir o equilíbrio e a legalidade do pedido.
Isso vai facilitar muito a vida do Judiciário. Calculamos que mais de 150 mil processos deixem de entrar no Judiciário por conta dessa nova lei, afirmou. A Separação, divórcio, partilha ou inventário será feito automaticamente. A Lei 11.441 foi publicada nessa sexta-feira no Diário Oficial da União.
Antes da lei, era necessário entrar na Justiça com o pedido de separação, divórcio,partilha ou inventário. Depois disso, o juiz fazia a homologação do processo eo interessado ia ao cartório fazer o registro.
Agora quem quer se separar, divorciar, fazer um inventário ou uma partilha,desde que seja consensual, e desde que não envolva o interesse de menores e deoutros incapazes, ela vai diretamente a um cartório de notas e apresenta essepedido, explicou.
Bottini esclareceu, porém, que caso a separação não seja consensual eenvolva o interesse de menores, a pessoa deverá recorrer a justiça. A leitambém mantém a necessidade de que o pedido de separação, divórcio, partilha eo inventário seja feito por um advogado. De acordo com Bottini, a necessidadedo advogado foi mantida para garantir o equilíbrio e a legalidade do pedido.