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09 de Janeiro de 2007
Lei regulamenta valores dos emolumentos nos cartórios de registro do Acre
Foi publica no Diário Oficial do Estado do Dia 29 de dezembro de 2006, a lei no. 1805/2006 que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros, lei esta que entrará em vigor com a conclusão do concurso de Notário e Registrador que está em andamento no Tribunal de Justiça do Acre. De acordo com a nova lei, os valores dos emolumentos são fixados de acordo com o efetivo custo e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, levando-se em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro.
A Lei estabelece ainda que os Juízes competentes em matéria de registros públicos fiscalizarão o cumprimento, pelos notários, registradores e seus prepostos, das disposições desta lei e das tabelas, aplicando aos infratores, de ofício, as penalidades cabíveis.
Fica instituído, também, o selo de fiscalização dos atos dos serviços notariais e de registro, para implantação do sistema de fiscalização indireta das atividades dos notários e dos registradores. O valor do selo de fiscalização não poderá ser repassado ao usuário dos serviços.
A Lei estabelece ainda que os Juízes competentes em matéria de registros públicos fiscalizarão o cumprimento, pelos notários, registradores e seus prepostos, das disposições desta lei e das tabelas, aplicando aos infratores, de ofício, as penalidades cabíveis.
Fica instituído, também, o selo de fiscalização dos atos dos serviços notariais e de registro, para implantação do sistema de fiscalização indireta das atividades dos notários e dos registradores. O valor do selo de fiscalização não poderá ser repassado ao usuário dos serviços.