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18 de Janeiro de 2007

Nova lei de divórcios e separações atinge apenas 3,5% dos processos em Mossoró - RN

lei 11.441, que dispõe sobre a homologação de separações e divórcios em cartórios sem a interferência de um juiz terá pouca efetividade em Mossoró. Isso porque é muito pequeno o número de processos em tramitação nas Varas da Família locais que se enquadram na nova legislação, em vigor desde o dia 5 deste mês em todo o país.

Dos 1.010 processos existentes nas quatro Varas da Família de Mossoró, apenas 306 são consensuais. Desses, somente 36 se referem a casais que não têm filhos. Dessa forma, a nova lei atinge apenas 3,5% dos processos de separações e divórcios em tramitação no Poder Judiciário.

Pela lei, somente poderão ser homologados os processos de divórcios e separações consensuais, desde que os casais não tenham filhos menores ouincapazes.

Operadores do Direito vêem a nova lei com bons olhos, principalmente os advogados, que acreditam que esse novo instrumento jurídico vai agilizar os processos. A juíza Welma Maria Ferreira Menezes, que está respondendo cumulativamente pelas quatro Varas da Família de Mossoró, também elogia a nova lei, mas lamenta que ela contemple um número tão pequeno de processos, na cidade. Com isso um dos principais objetivos da nova legislação - diminuir o número de processos nas Varas da Família - não poderá ser atingido em sua plenitude. A magistrada lembra que isso ocorre principalmente porque a grande maioria dos processos (cerca de 70%) são de separações e divórcios litigiosos.

A nova lei também diminui o prazo de partilha de bens de heranças, separações e divórcios. Em inventários, por exemplo, a divisão que leva meses, em alguns casos até mais de ano, mesmo quando os casos são consensuais, não levarão mais do que um dia para lavrar a escritura pública dividindo o espólio deixado pelo ente falecido, desde que as partes interessadas se apresentem com todos os documentos necessários.

Acordos para divisão de heranças também podem ser registrados por escritura pública.

Se uma pessoa morre, os herdeiros previstos em lei, desde que estejam de acordo com a divisão, podem adotar o mesmo procedimento em cartório, se não houver testamento.

O projeto o do senador César Borges (PFL-BA), nem previa advogado para acompanhar as partes.

Separações consensuais já podem ser feitas em Mossoró

As separações consensuais já podem ser realizadas em cartórios de Mossoró (2º e 4º) desde a última segunda-feira. O valor definido é de R$ 290, sendo R$ 240 pela Escritura e mais R$ 50 pela Averbação.

As partes interessadas devem comparecer ao cartório acompanhadas dos respectivos advogados e duas testemunhas, levando ainda as certidões de casamento. As informações são de Lucimar Fontes, tabelioa substituta do 4º Cartório que na última sexta-feira participou de um encontro em Natal promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (Anoreg) cujo objetivo era informar sobre a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que permite que divórcios, separações, inventários e partilhas, em que não há conflitos entre as partes, sejam aprovados sem a presença de um juiz. Uma simples escritura pública, lavrada em cartório na presença dos advogados, pode resolver a questão.

A associação diz que os tabeliães não cobrarão pelo procedimento, mas há despesas com documentação. A lei foi mudada apenas com o objetivo de acelerar o procedimento. Até então, as pessoas precisavam ingressar na Justiça e aguardar uma sentença, o que poderia levar meses. "Agora é tudo mais simples. Se não houver conflitos, a separação é feita na hora. As partes interessadas já saem daqui separadas", disse Lucimar Fontes.

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