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18 de Janeiro de 2007

Corregedoria comunica correição geral ordinária na comarca de Barueri

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de BARUERI, com início às 9h00 (nove horas) do dia 12 (doze) de fevereiro de 2007 (dois mil e sete), nas unidades judiciárias dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Ofícios Cíveis, dos 1º e 2º Ofícios Criminais e do Anexo do Juizado Especial Cível, bem como nas unidades extrajudiciais dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos Municípios de Pirapora do Bom Jesus e de Santana do Parnaíba. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação prevista no artigo 21, do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30) que se dará naquele mesmo
dia e hora, com a chamada das pessoas sujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 17 (dezessete) de janeiro de 2007 (dois mil e sete). Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.

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