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22 de Janeiro de 2007

Clipping - Valor Ecônomico - Briga de cartórios está longe do fim

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo conseguiu duas vitórias recentes na briga contra os cerca de 140 cartórios da cidade que tentam acabar com a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre sua atividade. Mas a disputa está longe de acabar, e, a julgar pelo cenário de São Paulo, mais longe ainda é a chance de uma vitória dos municípios. Em todo o Estado são mais de 300 ações individuais - alguns cartórios paulistanos entraram duas vezes na Justiça, uma em nome de cartório e outra em nome do registrador ou tabelião responsável.


As decisões favoráveis à prefeitura aconteceram na 11ª e 13ª Varas da Fazenda Pública - respectivamente, uma ação declaratória para evitar a cobrança, rejeitada, e um mandado de segurança negado - no último mês. A discussão não se restringe aos municípios paulistas - no Rio de Janeiro o número de processos também é grande - e existe pelo menos desde 2003, com a edição da Lei Complementar nº 116, que regula o ISS e traz a lista dos serviços tributáveis pelo imposto municipal, incluindo entre eles o item 21.01, dedicado aos "serviços de registros públicos, cartorários e notariais".


De acordo com Antonio Herance Filho, advogado do Serviço de Assessoria a Cartórios (Serac), empresa que presta assistência ao setor e patrocina quase 200 ações no Estado, apesar de a lei ser explícita sobre a cobrança, os notários têm levado uma larga vantagem, com 99% das ações favoráveis, se não na primeira instância, nos recursos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Depois de proferida a decisão, diz o advogado, a única forma de revertê-la seria com uma eventual perda da classe dos cartorários na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) em janeiro 2004, assim que começou a valer a Lei Complementar nº 116. Por enquanto, cada decisão só vale para o cartório autor da ação. O esperado efeito "erga omnes" (contra todos) só poderá ser dado pela Adin.


O argumento básico dos processos individuais e da Adin sustenta que a incidência de ISS sobre os serviços notariais e de registro fere o artigo 236 da Constituição Federal, que diz que "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público". Além disso, a cobrança de valores para sua prestação teria natureza jurídica de taxa, a ser estabelecida pelo Estado em que o cartório está sediado, já que é ele, por meio do TJ, que fiscalizam a atividade. A Anoreg também cita o princípio da imunidade recíproca, previsto no inciso VI, alínea "a", do artigo 150 da Constituição para concluir que serviços e atividades públicas não podem ser objeto de impostos.


O julgamento da Adin no Supremo foi suspenso em setembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa após um empate entre os dois votos proferidos. O ministro Carlos Ayres Britto foi favorável aos cartórios - portanto contrário à tributação de ISS -, entendendo que os valores cobrados pelos serviços já correspondem a taxas remuneratórias de atividade estatal. O outro voto, do ministro Sepúlveda Pertence, julgou improcedente a ação, temendo pelo risco de, se vencedora a tese, que seja levada para o imposto de renda, com a possibilidade de se pedir sua não-incidência.


É o que alega também o procurador responsável pelo Departamento Fiscal da Procuradoria do Município de São Paulo, Paulo Marcos Rodrigues de Almeida. O presidente da Anoreg Brasil, Rogério Portugal Bacellar, nega a intenção de utilizar essa tese para o imposto de renda, que entende como "líquido e certo". Na capital paulista, os cartórios estão sujeitos a um regime especial, que cobra a alíquota de 5% sobre uma base de cálculo fixa, de R$ 909,77, portanto R$ 45,48 de ISS ao mês.

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