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24 de Janeiro de 2007
Decisão da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital sobre a aplicabilidade da Lei 11.441/07 no Registro Civil
Comunicação enviada pela Intranet pelo Juiz da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, Dr. Márcio Martins Bonilha Filho.
"O Dr. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, COMUNICA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital que:
Traslados de escritura pública de separação ou divórcio, referidos na Lei 11.441/2007, serão apresentados ao Registro Civil das Pessoas Naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independentemente de "visto", "referendo", "chancela" ou "cumpra-se" desta Corregedoria Permanente, ainda que diversa a Comarca, promovendo o Oficial a devida conferência do sinal público, ou certificando a veracidade do título notarial."
"O Dr. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, COMUNICA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital que:
Traslados de escritura pública de separação ou divórcio, referidos na Lei 11.441/2007, serão apresentados ao Registro Civil das Pessoas Naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independentemente de "visto", "referendo", "chancela" ou "cumpra-se" desta Corregedoria Permanente, ainda que diversa a Comarca, promovendo o Oficial a devida conferência do sinal público, ou certificando a veracidade do título notarial."