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29 de Janeiro de 2007
Comunicado da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital sobre a Lei 11.441/07 no Registro Civil
Comunicação enviada pela Intranet pelo Juiz da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, Dr. Márcio Martins Bonilha Filho.
O Dr. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, COMUNICA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital que:
Traslados de escritura pública de separação ou divórcio, referidos na Lei 11.441/2007, serão apresentados ao Registro Civil das Pessoas Naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independentemente de 'visto', 'referendo', 'chancela' ou 'cumpra-se' desta Corregedoria Permanente, ainda que diversa a Comarca, promovendo o Oficial a devida conferência do sinal público, ou certificando a veracidade do título notarial.
O Dr. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, COMUNICA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital que:
Traslados de escritura pública de separação ou divórcio, referidos na Lei 11.441/2007, serão apresentados ao Registro Civil das Pessoas Naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independentemente de 'visto', 'referendo', 'chancela' ou 'cumpra-se' desta Corregedoria Permanente, ainda que diversa a Comarca, promovendo o Oficial a devida conferência do sinal público, ou certificando a veracidade do título notarial.