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13 de Fevereiro de 2007
Corregedoria comunica correição extraordinária no Registro Civil de Jardim Silveira
CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA UNIDADE CORRESPONDENTE AO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE JARDIM SILVEIRA, DA COMARCA DE BARUERI. O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na unidade extrajudicial correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Silveira, da Comarca de Barueri, com início às 9h00 (nove horas) do dia 13 (treze) de fevereiro de 2007 (dois mil e sete). Usando da faculdade contida no artigo 10, do Decreto-lei Estadual nº 16.484, de 17 de dezembro de 1946, dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários na unidade. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços extrajudiciais e os atos notariais e de registro praticados na unidade cartorária acima mencionada da comarca. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 09 (nove) de fevereiro de 2007 (dois mil e sete). Eu, Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.
(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça
(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça