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15 de Fevereiro de 2007

Deferida medida liminar suspendendo a outorgas de delegações do 4.º Concurso de São Paulo

Decisão proferida aos 14/02/2007 pelo E. Desembargador BARBOSA PEREIRA, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado por EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES contra ato do o EXMO. DES. PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO 4.º CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO DE SÃO PAULO " Autos n.º 145.153.0/6-00 em trâmite perante o T. Pleno.

O impetrante, na condição de candidato inscrito no certame, representado pelo advogado Dr. MARCOS DOMINGOS SOMMA, com escritório na Comarca de Assis-SP, defende direito líquido e certo em ver revisto o edital n.º 17/06 e retificado o edital 18/06, de modo a obter os pontos (títulos) que alega possuir e que não lhe teriam sido computados pela Comissão Examinadora.

De acordo com o pedido formulado na inicial do Mandado de Segurança, a liminar pleiteada, e enfim deferida, vem suspender os efeitos decorrentes da Ata nº 76/06, de 21 de dezembro de 2006, pela qual se proclamou oficialmente o resultado final do certame e, por implicação lógica suspender a iminente convocação da sessão de escolha das serventias extrajudiciais vagas e indicadas no edital nº 01/2005, alusivo ao 4º Concurso Público para outorga de delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
Abaixo o extrato do andamento do processo, obtido no site do Tribunal de Justiça de São Paulo:

R. despacho de fls. 38/39 " "Concedo, pois, a liminar até o julgamento da ação com comunicação ao Presidente da Comissão Examinadora do 4.º Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registro. Requisitem-se informações ao referido Presidente e em seguida remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral da Justiça para emissão de seu parecer."

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