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27 de Fevereiro de 2007
Corregedoria de Justiça treina servidores de cartórios no Amapá
Visando expandir e facilitar o acesso gratuito de registro civil a pessoas naturais e de nascimento tardio, o Corregedor Geral do Tribunal de Justiça, desembargador Agostino Silvério Junior, acompanhado de equipe técnica e assessores, iniciou no dia 06/02 uma jornada aos cartórios extrajudiciais de vários municípios do Estado para a instalação e treinamento do software desenvolvido pelo Departamento de Informática do TJAP, que permite a emissão desses serviços eletronicamente.
O processo de instalação e treinamento percorrerá os municípios de Oiapoque, Calçoene, Amapá, Tartarugalzinho e Ferreira Gomes, com término previsto para o dia 13/02. Na comarca de Laranjal do Jarí o sistema foi instalado com êxito semana passada.
A gratuidade do registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva é um direito amparado pela Lei 9534/97 a qualquer pessoa. Para o Corregedor, Agostino Silvério Junior, o registro civil é um instrumento de cidadania.
"A definição do estado civil das pessoas (o nascimento, o casamento e seus efeitos e a morte) tem como instrumento legitimador o registro civil, cuja incumbência é dos Registradores Cartórios que neste mister atuam na condição de servidores públicos por delegação. Portanto, a atividade dos oficiais e servidores desses cartórios é de vital importância para o dia-a-dia da sociedade, haja vista que tais informações demonstram-se importantes para a condução de políticas públicas como aquelas relacionadas com a saúde da população, pois é necessário obter-se dados sobre a natalidade e mortalidade, com suas causas mencionadas nas certidões de nascimento e óbito. No mais, até mesmo a justiça eleitoral e a previdência necessitam das informações sistemáticas dos cartórios do registro civil para atualizarem suas bases de dados. Conclui-se, finalmente, que somente com o registro de nascimento o ser humano passa a exercer direitos e contrair deveres, ou seja, somente com esse documento torna-se presente no mundo jurídico e demográfico", defende o magistrado.
Além da emissão das certidões de nascimento e óbito, o software também cadastra e arquiva esses registros, de forma a agilizar o atendimento realizado e permitindo assim, a criação de uma estrutura necessária para auxiliar o Poder Judiciário sob diferentes aspectos, como por exemplo, a investigação prévia nos pedidos de registro de nascimento tardio realizados nas Jornadas Itinerantes, bem como combater fraudes em registros de nascimento com o objetivo de requerer aposentadoria junto ao INSS.
O processo de instalação e treinamento percorrerá os municípios de Oiapoque, Calçoene, Amapá, Tartarugalzinho e Ferreira Gomes, com término previsto para o dia 13/02. Na comarca de Laranjal do Jarí o sistema foi instalado com êxito semana passada.
A gratuidade do registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva é um direito amparado pela Lei 9534/97 a qualquer pessoa. Para o Corregedor, Agostino Silvério Junior, o registro civil é um instrumento de cidadania.
"A definição do estado civil das pessoas (o nascimento, o casamento e seus efeitos e a morte) tem como instrumento legitimador o registro civil, cuja incumbência é dos Registradores Cartórios que neste mister atuam na condição de servidores públicos por delegação. Portanto, a atividade dos oficiais e servidores desses cartórios é de vital importância para o dia-a-dia da sociedade, haja vista que tais informações demonstram-se importantes para a condução de políticas públicas como aquelas relacionadas com a saúde da população, pois é necessário obter-se dados sobre a natalidade e mortalidade, com suas causas mencionadas nas certidões de nascimento e óbito. No mais, até mesmo a justiça eleitoral e a previdência necessitam das informações sistemáticas dos cartórios do registro civil para atualizarem suas bases de dados. Conclui-se, finalmente, que somente com o registro de nascimento o ser humano passa a exercer direitos e contrair deveres, ou seja, somente com esse documento torna-se presente no mundo jurídico e demográfico", defende o magistrado.
Além da emissão das certidões de nascimento e óbito, o software também cadastra e arquiva esses registros, de forma a agilizar o atendimento realizado e permitindo assim, a criação de uma estrutura necessária para auxiliar o Poder Judiciário sob diferentes aspectos, como por exemplo, a investigação prévia nos pedidos de registro de nascimento tardio realizados nas Jornadas Itinerantes, bem como combater fraudes em registros de nascimento com o objetivo de requerer aposentadoria junto ao INSS.