Notícias
20 de Março de 2007
Clipping - Valor Econômico - Repercussão geral
A análise do texto final com as alterações ao regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regulamentação do instituto da repercussão geral ocorrerá em sessão administrativa dos ministros do STF, em data a ser definida. Na reunião realizada na sexta-feira, os ministros do Supremo avançaram na discussão sobre a regulamentação da repercussão geral, mas a questão ainda não foi finalizada. Com esse instrumento, o STF poderá, em decisão irrecorrível, dispensar o julgamento de recursos que não ofereçam repercussão geral, ou seja, que não incluam questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico - que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. A lei que institui o instrumento foi sancionada em dezembro de 2006, regulamentando o parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal. Este novo parágrafo 3º foi inserido no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004.