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02 de Abril de 2007

Corregedoria comunica correição geral ordinária nas comarcas de Ribeirão Preto, Serrana e Cajuru

DEGE
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO.

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de RIBEIRÃO PRETO, com início às 9h00 (nove horas) do dia 23 (vinte e três) de abril de 2007 (dois mil e sete), nas unidades judiciárias dos 1º, 5º, 8º Ofícios Cíveis, 1º, 2º, 3º Ofícios da Família e das Sucessões, 1º, 2º Ofícios da Fazenda Pública, Ofício do Júri e das Execuções Criminais, Ofício do Juizado Especial Cível, Ofício do Juizado Especial Criminal, bem como nas unidades extrajudiciais dos 1º e 2º Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação prevista no artigo 21, do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30) que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoas sujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 27 (vinte e sete) de março de 2007 (dois mil e sete). Eu (a) Neusa
Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.

EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SERRANA.

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de SERRANA, com início às 9h00 (nove horas), do dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2007 (dois mil e sete), nas unidades judiciárias do Ofício Judicial e do Juizado Especial Cível, bem como na unidade extrajudicial do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (Registro Civil das Pessoas Naturais). Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação prevista no artigo 21, do Regimento de Correições (Decreto 4.786/30) que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoas sujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 27 (vinte e sete) de março de 2007 (dois mil e sete). Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.

EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE CAJURU.

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de CAJURU, com início às 11h00 (onze horas) do dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2007 (dois mil e sete), nas unidades judiciárias do Ofício de Justiça e Juizado Especial Cível, bem como na unidade extrajudicial do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. Os trabalhos correcionais começarão com a audiência de instalação prevista no artigo 21, do Regimento das Correições (Decreto 4.786/30) que se dará naquele mesmo dia e hora, com a chamada das pessoas sujeitas à correição, pela lista a que se refere o artigo 20, § 3º, do mesmo Decreto. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 27 (vinte e sete) de março de 2007 (dois mil e sete). Eu (a) Neusa Maria Morais, Diretora do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DEGE, subscrevi.

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