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05 de Abril de 2007
Entrevista com Vitor Kümpel sobre o curso da Lei 11.441
Jornal da Arpen-SP - Qual é a sua opinião sobre a Lei 11.441?
Vitor Kümpel - Antes da promulgação dessa lei eu já acreditava que uma das formas de resolver o problema do judiciário seria desafogando-o, ou seja, algumas matérias como esta de jurisdição voluntária que pudessem ser resolvidas pela via administrativa. Então esta lei é excelente neste sentido, pois desafoga o poder judiciário, amplia o acesso da população à busca pela via dos cartórios extrajudiciais pelo preço como um todo e também pela celeridade.
Jornal da Arpen-SP - Quais são as cautelas que o Registrador Civil deve ter para averbar as escrituras de separação e divórcio?
Vitor Kümpel - O Registrador Civil tem uma posição um pouco mais cômoda, pois na verdade a obrigação de fazer a aferição da verdade daquilo que está acontecendo é do Tabelião. Ele tem a obrigação de verificar se o que as partes estão apresentando corresponde à verdade. É lógico que quando o Oficial do Registro Civil recebe a escritura para proceder a competente averbação ele fará uma segunda análise, mas já não tão comprometida como estará o Tabelião na hora de fazer a lavratura.
Jornal da Arpen-SP - Como o Registrador Civil deve proceder ao detectar erros na escritura que é trazida pelas partes ao Registro Civil?
Vitor Kümpel - Quando ele recebe uma escritura que diz respeito sobre a sua atividade, que lhe compita fazer, ele deve comunicar o seu Juiz corregedor, pois ele não pode simplesmente deixar de praticar um ato que ele deveria fazer de ofício, ele não pode prevaricar. Ele, portanto precisa dar andamento, e como ele tem o respaldo do Juiz corregedor permanente ele vai suscitar dúvida ou vai requerer algum esclarecimento para praticar o ato.
Jornal da Arpen-SP - E no caso do Tabelião quais são os cuidados que ele dever ter para lavrar estas escrituras pela nova lei?
Vitor Kümpel - O tabelião deve ter todos os cuidados. Vamos imaginar na questão dele fazer um inventário. Ele vai ter que realmente aferir se todos são capazes, se as partes concordam, se eles sabem o ato que estão praticando. O tabelião faz um controle sobre a vontade das pessoas, que é muito complicado. Ele precisa deixar tudo bem claro para depois não sofrer uma ação declarando nulo aquele ato. Ele não pode simplesmente praticar o ato sem verificar tudo o que circunda. A responsabilidade do tabelião é enorme. A Lei é muito boa, mas é preciso ter muito cuidado.
Jornal da Arpen-SP - Como o senhor vê a delegação deste novo serviço aos notários e registradores?
Vitor Kümpel - A classe é muito qualificada no que está fazendo. Sei de tabeliães que estão designando escreventes só para esta atividade, então a pessoa se tornará muito capacitada para realizar este serviço. Acredito que não teremos problemas.
Jornal da Arpen-SP - O senhor acredita que esta nova Lei servirá para desafogar o judiciário e facilitar a vida da população?
Vitor Kümpel - Ela vai desafogar o judiciário. E, aliás, a gente já tem sentido isso. Ela é agora do início do ano e já dá para sentir que os tabeliães estão fazendo grande quantidade de separações, divórcios, inventários e eu tenho impressão que com uma maior divulgação irá ser maior ainda a procura. Facilita muito para a população, pois há maior flexibilidade na atuação.
Jornal da Arpen-SP - Quais são os principais pontos que serão abordados no curso?
Vitor Kümpel - O nosso curso visa trabalhar o aspecto teórico e questões práticas. O aspecto teórico é dar mais embasamento para deixar o profissional mais a vontade na hora de lavrar esta escritura, ou seja, cercar de instrumentos teóricos. Ver modelos em outros países. Trabalhar com a idéia de separação e divórcio, rever conceitos. Trabalhar com efeitos reais. Iremos trabalhar também com a parte tributária. O papel do advogado. O tabelião e o registrador civil irão se defrontar com inúmeras situações e eles tem que estar preparados. E iremos trabalhar com situações práticas.
Vitor Kümpel - Antes da promulgação dessa lei eu já acreditava que uma das formas de resolver o problema do judiciário seria desafogando-o, ou seja, algumas matérias como esta de jurisdição voluntária que pudessem ser resolvidas pela via administrativa. Então esta lei é excelente neste sentido, pois desafoga o poder judiciário, amplia o acesso da população à busca pela via dos cartórios extrajudiciais pelo preço como um todo e também pela celeridade.
Jornal da Arpen-SP - Quais são as cautelas que o Registrador Civil deve ter para averbar as escrituras de separação e divórcio?
Vitor Kümpel - O Registrador Civil tem uma posição um pouco mais cômoda, pois na verdade a obrigação de fazer a aferição da verdade daquilo que está acontecendo é do Tabelião. Ele tem a obrigação de verificar se o que as partes estão apresentando corresponde à verdade. É lógico que quando o Oficial do Registro Civil recebe a escritura para proceder a competente averbação ele fará uma segunda análise, mas já não tão comprometida como estará o Tabelião na hora de fazer a lavratura.
Jornal da Arpen-SP - Como o Registrador Civil deve proceder ao detectar erros na escritura que é trazida pelas partes ao Registro Civil?
Vitor Kümpel - Quando ele recebe uma escritura que diz respeito sobre a sua atividade, que lhe compita fazer, ele deve comunicar o seu Juiz corregedor, pois ele não pode simplesmente deixar de praticar um ato que ele deveria fazer de ofício, ele não pode prevaricar. Ele, portanto precisa dar andamento, e como ele tem o respaldo do Juiz corregedor permanente ele vai suscitar dúvida ou vai requerer algum esclarecimento para praticar o ato.
Jornal da Arpen-SP - E no caso do Tabelião quais são os cuidados que ele dever ter para lavrar estas escrituras pela nova lei?
Vitor Kümpel - O tabelião deve ter todos os cuidados. Vamos imaginar na questão dele fazer um inventário. Ele vai ter que realmente aferir se todos são capazes, se as partes concordam, se eles sabem o ato que estão praticando. O tabelião faz um controle sobre a vontade das pessoas, que é muito complicado. Ele precisa deixar tudo bem claro para depois não sofrer uma ação declarando nulo aquele ato. Ele não pode simplesmente praticar o ato sem verificar tudo o que circunda. A responsabilidade do tabelião é enorme. A Lei é muito boa, mas é preciso ter muito cuidado.
Jornal da Arpen-SP - Como o senhor vê a delegação deste novo serviço aos notários e registradores?
Vitor Kümpel - A classe é muito qualificada no que está fazendo. Sei de tabeliães que estão designando escreventes só para esta atividade, então a pessoa se tornará muito capacitada para realizar este serviço. Acredito que não teremos problemas.
Jornal da Arpen-SP - O senhor acredita que esta nova Lei servirá para desafogar o judiciário e facilitar a vida da população?
Vitor Kümpel - Ela vai desafogar o judiciário. E, aliás, a gente já tem sentido isso. Ela é agora do início do ano e já dá para sentir que os tabeliães estão fazendo grande quantidade de separações, divórcios, inventários e eu tenho impressão que com uma maior divulgação irá ser maior ainda a procura. Facilita muito para a população, pois há maior flexibilidade na atuação.
Jornal da Arpen-SP - Quais são os principais pontos que serão abordados no curso?
Vitor Kümpel - O nosso curso visa trabalhar o aspecto teórico e questões práticas. O aspecto teórico é dar mais embasamento para deixar o profissional mais a vontade na hora de lavrar esta escritura, ou seja, cercar de instrumentos teóricos. Ver modelos em outros países. Trabalhar com a idéia de separação e divórcio, rever conceitos. Trabalhar com efeitos reais. Iremos trabalhar também com a parte tributária. O papel do advogado. O tabelião e o registrador civil irão se defrontar com inúmeras situações e eles tem que estar preparados. E iremos trabalhar com situações práticas.