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17 de Abril de 2007

Clipping - Valor Econômico - Serviços notariais

Auxiliares de cartórios não podem participar de concursos públicos de admissão de titulares de serviços notariais e de registro. A inscrição é restrita aos bacharéis em direito ou não bacharéis que comprovem dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro como titular, substituto ou escrevente juramentado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi tomada durante o julgamento de um recurso contra um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No processo analisado um auxiliar de um cartório argumentava que a lei estadual não poderia se sobrepor à lei federal que rege os cartórios, que permite a participação de não-bacharéis em direito que comprovem os dez anos de exercício em serviços notariais ou de registro, sem citar explicitamente a função de titular, substituto ou escrevente juramentado. Mas o STJ entendeu que, independentemente da lei estadual, somente escreventes - substitutos ou juramentados - podem exercer a atividade.

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