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08 de Maio de 2007
Corregedoria determina obrigatoriedade de certidão negativa de distribuidores judiciais para a lavratura de escrituras
PROCESSO CG Nº 204/2007 - CAPITAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 32ª CÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto acolho o requerimento formulado pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Occhiutto Junior, Kioitsi Chicuta, Ruy Coppola e Sidney Rocha de Souza, com expedição de comunicado endereçado aos notários e registradores do Estado de São Paulo, no tocante à necessidade de serem exigidas certidões dos distribuidores judiciais para a lavratura de escrituras relativas à alienação ou oneração de bens imóveis, à luz do disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 7.433/1985, não derrogado pela Lei nº 11.382/2006. São Paulo, 17.04.2007 - (a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS - Corregedor Geral da Justiça
COMUNICADO CG Nº 465/2007
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, a necessidade de serem exigidas certidões dos distribuidores judiciais para a lavratura de escrituras relativas à alienação ou oneração de bens imóveis, à luz do disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 7.433/1985, não derrogado pela Lei nº 11.382/2006.
COMUNICADO CG Nº 465/2007
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, a necessidade de serem exigidas certidões dos distribuidores judiciais para a lavratura de escrituras relativas à alienação ou oneração de bens imóveis, à luz do disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 7.433/1985, não derrogado pela Lei nº 11.382/2006.