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16 de Maio de 2007
Clipping - Valor Econômico - Licença em adoção
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a uma mãe adotante o direito à licença-maternidade mesmo a adoção tendo ocorrido antes da entrada em vigor da Lei nº 10.421, de 2002. A norma estendeu às mães adotantes a licença e o salário-maternidade. O relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, ressaltou que "a empregada ao adotar uma criança é mãe sem qualquer distinção comparativa a outra forma de maternidade, merecendo tratamento isonômico, por ser medida que atende ao princípio da dignidade humana e ao valor social do trabalho".