Notícias
21 de Maio de 2007
Provimento CG Nº 13/2007 -Corregedoria regulamenta o reconhecimento de firma por autenticidade em vários documentos da mesma pessoa física ou representante de pessoa jurídica
DEGE
PROVIMENTO CG Nº 13/2007
Regulamenta o reconhecimento de firma por autenticidade em vários documentos da mesma pessoa física ou representante de pessoa jurídica, mediante aposição de uma só assinatura. Adiciona o subitem 61.4 ao item 61 da seção VII do Capítulo XIV das NSCGJ.
O Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a proposta apresentada com o fim de possibilitar o reconhecimento de firma de vários documentos da mesma pessoa física ou representante de pessoa jurídica mediante aposição de uma só assinatura referente a cada um dos termos lavrados; CONSIDERANDO que esta medida agiliza o serviço, beneficia o usuário e não gera risco à segurança do ato praticado; CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 687/2004
- DEGE 2.2
RESOLVE:
Artigo 1º - Adicionar o subitem 61.4 ao item 61, Seção VII, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos: "61.4. É facultado, na hipótese de reconhecimento de firma por autenticidade de vários documentos referentes à mesma pessoa física ou ao mesmo representante da pessoa jurídica, a escrituração de um termo referente a cada documento em ordem seqüencial e ininterrupta, mediante inutilização do campo relativo à assinatura de cada um deles. O termo subseqüente servirá para a subscrição do usuário e para o encerramento, onde será consignado pelo preposto que a assinatura ali aposta ratifica e é referente a todos os termos de números inicial e final da seqüência daquele signatário, com expressa menção do número de cada um dos termos a que se refere."
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 15 de maio de 2007.
PROVIMENTO CG Nº 13/2007
Regulamenta o reconhecimento de firma por autenticidade em vários documentos da mesma pessoa física ou representante de pessoa jurídica, mediante aposição de uma só assinatura. Adiciona o subitem 61.4 ao item 61 da seção VII do Capítulo XIV das NSCGJ.
O Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a proposta apresentada com o fim de possibilitar o reconhecimento de firma de vários documentos da mesma pessoa física ou representante de pessoa jurídica mediante aposição de uma só assinatura referente a cada um dos termos lavrados; CONSIDERANDO que esta medida agiliza o serviço, beneficia o usuário e não gera risco à segurança do ato praticado; CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 687/2004
- DEGE 2.2
RESOLVE:
Artigo 1º - Adicionar o subitem 61.4 ao item 61, Seção VII, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos: "61.4. É facultado, na hipótese de reconhecimento de firma por autenticidade de vários documentos referentes à mesma pessoa física ou ao mesmo representante da pessoa jurídica, a escrituração de um termo referente a cada documento em ordem seqüencial e ininterrupta, mediante inutilização do campo relativo à assinatura de cada um deles. O termo subseqüente servirá para a subscrição do usuário e para o encerramento, onde será consignado pelo preposto que a assinatura ali aposta ratifica e é referente a todos os termos de números inicial e final da seqüência daquele signatário, com expressa menção do número de cada um dos termos a que se refere."
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 15 de maio de 2007.