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14 de Junho de 2007
Paternidade Responsável - Cartório de Tietê se mobiliza pelo projeto Paternidade Responsável
O cartório de registro civil das pessoas naturais do município de Tietê realizou, no próprio cartório, no dia 9 de junho a primeira etapa do projeto Paternidade Responsável que contou com a presença de 82 mães notificadas para realizar a indicação do suposto pai.
O Oficial do Cartório de Itápolis Nilson Bertola coordenou a ação e contou com a colaboração dos três funcionários do cartório.
Foram atendidas durante o dia 82 pessoas, das quais 32 declinaram os nomes dos supostos pais, 37 optaram pela negativa, enquanto que 13 casos envolvem assuntos diversos, cujos procedimentos deverão ser objeto de análise por parte da Juíza Corregedora Permanente.
"Foi um dia muito proveitoso, cujos resultados poderemos constatar num futuro bem próximo, que serviu para dar início aos trabalhos do projeto, envolvendo todas as suas peculiaridades, bem como orientar os usuários a respeito da atividade cotidiana do Registro Civil. É importante ressaltar que nesta Unidade de Registro Civil, desde o início da vigência da Lei 8.560 de 29.12.1992, nenhum caso de registro de nascimento onde ausente a paternidade do registrado ou da registrada, deixou de ser informado à Corregedoria Permanente, sendo que no corrente ano já conta com 11 casos de procedimentos encaminhados, onde a mãe informa o nome do suposto pai, ou se reserva ao direito de não informá-lo", informou o Oficial Nilson Bertola.
O Oficial do Cartório de Itápolis Nilson Bertola coordenou a ação e contou com a colaboração dos três funcionários do cartório.
Foram atendidas durante o dia 82 pessoas, das quais 32 declinaram os nomes dos supostos pais, 37 optaram pela negativa, enquanto que 13 casos envolvem assuntos diversos, cujos procedimentos deverão ser objeto de análise por parte da Juíza Corregedora Permanente.
"Foi um dia muito proveitoso, cujos resultados poderemos constatar num futuro bem próximo, que serviu para dar início aos trabalhos do projeto, envolvendo todas as suas peculiaridades, bem como orientar os usuários a respeito da atividade cotidiana do Registro Civil. É importante ressaltar que nesta Unidade de Registro Civil, desde o início da vigência da Lei 8.560 de 29.12.1992, nenhum caso de registro de nascimento onde ausente a paternidade do registrado ou da registrada, deixou de ser informado à Corregedoria Permanente, sendo que no corrente ano já conta com 11 casos de procedimentos encaminhados, onde a mãe informa o nome do suposto pai, ou se reserva ao direito de não informá-lo", informou o Oficial Nilson Bertola.