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21 de Junho de 2007

Clipping - Valor Econômico - STF ajusta normas do critério de repercussão

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira fez os últimos ajustes nas regras do tribunal para o início da aplicação do chamado "critério de repercussão geral" - que estabelece que, para os recursos serem admitidos pelo Supremo, os advogados precisam demonstrar que seu processo tem algum tipo de repercussão social, econômica, jurídica ou política. A corte estabeleceu que a fundamentação sobre a relevância dos recursos extraordinários só se tornou obrigatória a partir de 3 de maio, que a regra vale para qualquer tipo de recurso extraordinário - inclusive os criminais e trabalhistas - e que a competência para analisar a repercussão é exclusiva do Supremo. Ao tribunal local, cabe apenas verificar se existe ou não o capítulo obrigatório sobre a relevância do processo antes de remetê-lo ao Supremo.

O caso chegou ao Supremo porque a turma recursal criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou seguimento a um recurso extraordinário por entender que ele não havia preenchido o requisito da repercussão geral, já que não continha um capítulo a respeito. Mas, segundo os ministros do Supremo, a exigência de fundamentação só passou a valer a partir da publicação da emenda regimental da corte que regulamentou o funcionamento do novo critério, o que só aconteceu em 3 de maio. O pedido de recurso extraordinário apreciado pelo tribunal gaúcho, por sua vez, foi levado à turma recursal em 12 de abril.

De acordo com André Abudd, assessor do ministro Cesar Peluso, a rigor a fundamentação de repercussão nos recursos já seria obrigatória desde 20 de fevereiro de 2007, quando entrou em vigor a Lei nº 11.418, de 2006, que instituiu o critério de repercussão geral. O que o plenário do Supremo fez, segundo ele, foi fazer uma interpretação "mais generosa" para evitar inconvenientes às partes.

Fonte: http://www.valor.com.br

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