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21 de Junho de 2007
Falamos com José Fernando dos Santos Campos
Arpen-SP - Qual a sua expectativa para o Simpósio que será realizado na cidade de Marília?
José Fernando dos Santos Campos - É de suma importância que registradores e notários, especialmente os do interior paulista, se reúnam periodicamente para a troca de informações, esclarecimento de dúvidas, pautando desta maneira sua atividade pela constante renovação do Direito e, acima de tudo, unindo, fortalecendo e valorizando a atividade cartorial. Portanto, minha expectativa é de que possamos de alguma forma contribuir para o aprimoramento da nossa classe e também auferir nesse encontro o máximo de conhecimento, que os palestrantes e colegas certamente nos trarão, além de criarmos novos laços de amizade.
Arpen-SP - Qual a importância de se discutir o tema "Mandato e Procuração"?
José Fernando dos Santos Campos - A notários, registradores civis de pessoas naturais e cônsules, dentre outras competências, foi atribuída a lavratura de mandatos públicos. Por incrível que pareça, o "mandato" é pouco estudado em nosso meio, podendo registrar que muitas das serventias se servem de modelos ultrapassados e de minutas que muitas vezes não traduzem a vontade das partes ou não se prestam aos atos a serem praticados. É preciso termos em mente que o Direito, e em especial o Direito Notarial e Registral, vive um novo paradigma, onde o conhecimento e a boa técnica são condições para que possamos dar segurança jurídica aos atos e negócios jurídicos, com boa qualidade e a baixo custo. A sociedade concebe os cartórios como verdadeiras instituições da comunidade. É grande a confiança que as pessoas depositam nos cartórios, pois ali têm a certeza de que a prevenção de litígios e a paz jurídica contribuem para o desenvolvimento social.
Arpen-SP - Quais os principais aspectos relacionados ao tema que apresentará em Marília?
José Fernando dos Santos Campos - A essência do mandato é a representação, e os poderes que ensejam o mandato devem ser claros e precisos para que possam atingir o fim a que o mandante pretendeu, de modo que o mandatário cumpra o encargo recebido nos exatos limites fixados no instrumento e àquele com quem contra não tenha dúvidas ou embaraços quanto à representação. Minha exposição propõe analisar as origens do vocábulo mandato, o sentido jurídico do termo, as características do mandato público e sua formação na unidade cartorária, os princípios notariais atinentes a essa espécie de contrato, questões relativas a poderes gerais (especiais e específicos), modalidades de mandato, sua extensão objetiva, os requisitos que devem conter, etc... . Espero, sinceramente, contar com a presença de todos e atender às expectativas.
José Fernando dos Santos Campos - É de suma importância que registradores e notários, especialmente os do interior paulista, se reúnam periodicamente para a troca de informações, esclarecimento de dúvidas, pautando desta maneira sua atividade pela constante renovação do Direito e, acima de tudo, unindo, fortalecendo e valorizando a atividade cartorial. Portanto, minha expectativa é de que possamos de alguma forma contribuir para o aprimoramento da nossa classe e também auferir nesse encontro o máximo de conhecimento, que os palestrantes e colegas certamente nos trarão, além de criarmos novos laços de amizade.
Arpen-SP - Qual a importância de se discutir o tema "Mandato e Procuração"?
José Fernando dos Santos Campos - A notários, registradores civis de pessoas naturais e cônsules, dentre outras competências, foi atribuída a lavratura de mandatos públicos. Por incrível que pareça, o "mandato" é pouco estudado em nosso meio, podendo registrar que muitas das serventias se servem de modelos ultrapassados e de minutas que muitas vezes não traduzem a vontade das partes ou não se prestam aos atos a serem praticados. É preciso termos em mente que o Direito, e em especial o Direito Notarial e Registral, vive um novo paradigma, onde o conhecimento e a boa técnica são condições para que possamos dar segurança jurídica aos atos e negócios jurídicos, com boa qualidade e a baixo custo. A sociedade concebe os cartórios como verdadeiras instituições da comunidade. É grande a confiança que as pessoas depositam nos cartórios, pois ali têm a certeza de que a prevenção de litígios e a paz jurídica contribuem para o desenvolvimento social.
Arpen-SP - Quais os principais aspectos relacionados ao tema que apresentará em Marília?
José Fernando dos Santos Campos - A essência do mandato é a representação, e os poderes que ensejam o mandato devem ser claros e precisos para que possam atingir o fim a que o mandante pretendeu, de modo que o mandatário cumpra o encargo recebido nos exatos limites fixados no instrumento e àquele com quem contra não tenha dúvidas ou embaraços quanto à representação. Minha exposição propõe analisar as origens do vocábulo mandato, o sentido jurídico do termo, as características do mandato público e sua formação na unidade cartorária, os princípios notariais atinentes a essa espécie de contrato, questões relativas a poderes gerais (especiais e específicos), modalidades de mandato, sua extensão objetiva, os requisitos que devem conter, etc... . Espero, sinceramente, contar com a presença de todos e atender às expectativas.