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21 de Junho de 2007
Falamos com Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti
Arpen-SP - Qual a sua expectativa para o Simpósio que será realizado na cidade de Marília?
Válber Azevedo - É muito grande! O meu intuito é disseminar toda a experiência que obtive com o desenvolvimento do trabalho no Livro E e, por outro lado, aprender mais com as peculiaridades locais, para o engrandecimento de toda atividade. Foi muito gratificante receber o convite do nosso amigo, colega e companheiro de luta para colocar à disposição dos demais colegas nossa experiência sobre o "Livro E".
Arpen-SP - Qual a importância de se discutir o tema "Livro E" ?
Válber Azevedo - Entendo que este livro e seus atos possam ser comparados ao RTD, no entanto, voltado ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Ele tem um grande potencial e deve ser mais trabalhado e difundido, não só entre os colegas, mas entre toda a sociedade. Nosso maior jurista e estudioso do Registro Público, o professor Walter Ceneviva, em suas obras onde comenta a lei dos registros públicos não se cansa de dizer há várias edições: "ele (o livro E) é o repositório dos demais atos relacionados ao estado civil" e eu ouso dizer que o mesmo vale para o novo Código Civil, com relação ao direito de família. Assim ele deve ser utilizado para aqueles atos que não estão consignados na legislação federal e inscritos especificamente, por exemplo, nos livros A, B, B Auxiliar, C, C Auxiliar e D.
Arpen-SP - Quais os principais aspectos relacionados ao tema que será apresentado em Marília?
Válber Azevedo - Pretendo abordar que, ainda que o CNJ oriente de modo contrário, o Banco de Dados solicitado é exatamente o Livro E. Também pretendo demonstrar, de modo prático, o que fazemos hoje e o que faremos no futuro próximo, como: inscrição e registros de já implantado; separação, restabelecimento da sociedade conjugal e divórcio judicial e extrajudicial; conversão de união estável em casamento; reconhecimento de paternidade; contrato de iniciação de união estável e mudança do regime de bens, além de ressaltar projetos futuros, tais como: morte presumida e sentença declaratória de morte presumida; sentença de adoção; dos direitos da personalidade; insolvência de pessoa física; sentença que conceder a abertura da sucessão provisória e estado de gravidez.
Válber Azevedo - É muito grande! O meu intuito é disseminar toda a experiência que obtive com o desenvolvimento do trabalho no Livro E e, por outro lado, aprender mais com as peculiaridades locais, para o engrandecimento de toda atividade. Foi muito gratificante receber o convite do nosso amigo, colega e companheiro de luta para colocar à disposição dos demais colegas nossa experiência sobre o "Livro E".
Arpen-SP - Qual a importância de se discutir o tema "Livro E" ?
Válber Azevedo - Entendo que este livro e seus atos possam ser comparados ao RTD, no entanto, voltado ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Ele tem um grande potencial e deve ser mais trabalhado e difundido, não só entre os colegas, mas entre toda a sociedade. Nosso maior jurista e estudioso do Registro Público, o professor Walter Ceneviva, em suas obras onde comenta a lei dos registros públicos não se cansa de dizer há várias edições: "ele (o livro E) é o repositório dos demais atos relacionados ao estado civil" e eu ouso dizer que o mesmo vale para o novo Código Civil, com relação ao direito de família. Assim ele deve ser utilizado para aqueles atos que não estão consignados na legislação federal e inscritos especificamente, por exemplo, nos livros A, B, B Auxiliar, C, C Auxiliar e D.
Arpen-SP - Quais os principais aspectos relacionados ao tema que será apresentado em Marília?
Válber Azevedo - Pretendo abordar que, ainda que o CNJ oriente de modo contrário, o Banco de Dados solicitado é exatamente o Livro E. Também pretendo demonstrar, de modo prático, o que fazemos hoje e o que faremos no futuro próximo, como: inscrição e registros de já implantado; separação, restabelecimento da sociedade conjugal e divórcio judicial e extrajudicial; conversão de união estável em casamento; reconhecimento de paternidade; contrato de iniciação de união estável e mudança do regime de bens, além de ressaltar projetos futuros, tais como: morte presumida e sentença declaratória de morte presumida; sentença de adoção; dos direitos da personalidade; insolvência de pessoa física; sentença que conceder a abertura da sucessão provisória e estado de gravidez.