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27 de Junho de 2007

O Grupo Serac realizará encontro sobre as Certidões da Lei nº 8.212/91

Data: 04.07.2007 - 4ª Feira
Horário: Das 9h30 às 12h30 horas
Local: Auditório do Edifício Santana Tower - Rua Alferes Magalhães, nº 92 - Térreo - Santana - São Paulo (a duas quadras da Estação Santana do Metrô).

O tema será enfrentado levando-se em conta os atos administrativos baixados a partir da criação da "Super Receita" - Receita Federal do Brasil - RFB.

Investimento: R$ 170,00 (clientes Grupo SERAC e associados da Arpen) / R$
220,00 (não clientes Grupo SERAC e não associados da Arpen).

Incluído: Material de apoio, certificado e coffee break.

PROGRAMA

I - Considerações iniciais

.A inconstitucionalidade do art. 47 da Lei nº 8.212/91

.Os débitos alcançados pelas certidões

.As contribuições destinadas à manutenção da Seguridade Social

II - Hipóteses de exigibilidade das certidões

.O conceito de empresa para os fins do RPS

.A alienação ou oneração de bem imóvel ou direito a ele relativo

.Quem deve exigir as certidões, o Notário ou o Registrador?

.A alienação ou oneração de bem móvel

.Valor do bem móvel

.Bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa

.O registro ou arquivamento de ato relativo a baixa ou redução de
capital de firma individual, redução de capital social total ou parcial,
transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e
transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade
limitada

.A averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis

.Conceito de obra de construção civil

.Matrícula própria para as obras de construção civil no INSS

.Isenção de contribuição previdenciária: construção residencial,
unifamiliar, de até 70 m2, destinada a uso próprio e do tipo econômico

.Responsabilidade solidária do construtor com o proprietário da
obra

.Inscrição do memorial de incorporação no Registro de Imóveis

III - As hipóteses de inexigibilidade das certidões

.Retificação, ratificação ou efetivação de ato ou contrato
anterior

.Obra de construção civil concluída antes de 22.11.1966

.A empresa que comercializa imóveis

.Princípio da exclusividade no exercício das atividades
autorizadas

.O imóvel objeto da transação e o ativo permanente da alienante

.Consulta - 7º Tabelião de Notas de Curitiba

.Cooperativas habitacionais - Empresa para os fins do RPS -
Sujeição ao cumprimento dos requisitos da hipótese de dispensa

.Participação no capital social de outras empresas

IV - Situações Especiais

.Empresa estrangeira quando da alienação de bem imóvel no Brasil

.Arrematação, adjudicação e desapropriação

.Adjudicação compulsória - obrigação de fazer

.A massa falida e a autorização judicial para alienação de imóvel

.Empresa extinta - cumprimento a contrato de compromisso de venda
e compra

.Produtor rural - pessoa física

V - Órgãos expedidores das certidões: RFB e PGFN

VI - A responsabilidade de Notários e Registradores e as penalidades
previstas pela inobservância do disposto no art. 257 do RPS


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FICHA DE INSCRIÇÕES - CND - As certidões da Lei nº 8.212/91


Denominação da Unidade

Participante(s)

CNPJ da Unidade

Telefone

Município / Estado

E-mail

As inscrições poderão ser feitas por telefone (com Karla) ou via fac-símile
(11 - 6959.0220).

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