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05 de Julho de 2007
OAB paulista pede ao TJ fim de horários nos fóruns
A OAB de São Paulo pediu ao Tribunal de Justiça paulista que a restrição de horários nos fóruns deixe de valer para os advogados. No dia 16 de junho, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que os fóruns não podem limitar o horário de entrada dos advogados em sua dependência.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, enviou, nesta terça-feira (3/7), ofício ao corregedor-geral do TJ, desembargador Gilberto Passos de Freitas, para que seja aplicada a decisão do STJ. Hoje, o atendimento nos fóruns de São Paulo vai das 10 às 19 horas.
"A decisão judicial beneficia a todos os advogados paulistas e torna-se um exemplo de procedimento para todos os advogados que se sentirem ofendidos ou prejudicados em seus direitos ao pleno exercício da profissão, mesmo que seja uma mera limitação de horário", disse D´urso.
A decisão do STJ foi tomada em um Recurso em Mandado de Segurança ajuizado por advogados paulistas contra ato do TJ, que limitava o horário de atendimento. De acordo com o Ato 1.113/2006 do Conselho da Magistratura do TJ, os advogados e estagiários inscritos na OAB só podem ser atendidos na primeira instância e nos cartórios de segunda instância, a partir das 10 horas.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, enviou, nesta terça-feira (3/7), ofício ao corregedor-geral do TJ, desembargador Gilberto Passos de Freitas, para que seja aplicada a decisão do STJ. Hoje, o atendimento nos fóruns de São Paulo vai das 10 às 19 horas.
"A decisão judicial beneficia a todos os advogados paulistas e torna-se um exemplo de procedimento para todos os advogados que se sentirem ofendidos ou prejudicados em seus direitos ao pleno exercício da profissão, mesmo que seja uma mera limitação de horário", disse D´urso.
A decisão do STJ foi tomada em um Recurso em Mandado de Segurança ajuizado por advogados paulistas contra ato do TJ, que limitava o horário de atendimento. De acordo com o Ato 1.113/2006 do Conselho da Magistratura do TJ, os advogados e estagiários inscritos na OAB só podem ser atendidos na primeira instância e nos cartórios de segunda instância, a partir das 10 horas.