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18 de Julho de 2007
Clipping - Valor Econômico - Novas súmulas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, três novas súmulas. A nova Súmula nº 340 estabelece que "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". A Súmula nº 341 prevê que "a freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto". Já a Súmula nº 342 diz que "no procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente".