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31 de Julho de 2007
Brasil poderá ter cadastro positivo de consumidores
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 405/07, do Senado Federal, que altera o Código de Defesa do Consumidor para autorizar as empresas a incluir nos bancos de dados de proteção ao crédito (do tipo SPC ou Serasa) os pagamentos feitos pelos consumidores referentes aos compromissos financeiros.
O objetivo da proposta é criar um "cadastro positivo", que mostre o histórico de adimplência do consumidor, principalmente nas operações de crédito bancário e de financiamento para compra de bens. Esse cadastro funcionaria de modo complementar ao "cadastro negativo", que relaciona os clientes em dívida com as empresas.
Perfil de pagamento
O cadastro positivo já funciona em países como Estados Unidos e França. Por meio dele, uma empresa pode conhecer o perfil de pagamento do consumidor, identificando aquele cuja probabilidade de ficar inadimplente é menor. Na teoria, isso significaria que esse tipo de consumidor seria "premiado" com taxas de juros reduzidas nas operações de crédito em bancos, financeiras e lojas.
O projeto inclui um parágrafo no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, na seção que trata dos bancos de dados e cadastros dos consumidores. Ainda de acordo com a proposta, a inclusão das informações positivas dos consumidores independeria de autorização desses.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O objetivo da proposta é criar um "cadastro positivo", que mostre o histórico de adimplência do consumidor, principalmente nas operações de crédito bancário e de financiamento para compra de bens. Esse cadastro funcionaria de modo complementar ao "cadastro negativo", que relaciona os clientes em dívida com as empresas.
Perfil de pagamento
O cadastro positivo já funciona em países como Estados Unidos e França. Por meio dele, uma empresa pode conhecer o perfil de pagamento do consumidor, identificando aquele cuja probabilidade de ficar inadimplente é menor. Na teoria, isso significaria que esse tipo de consumidor seria "premiado" com taxas de juros reduzidas nas operações de crédito em bancos, financeiras e lojas.
O projeto inclui um parágrafo no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, na seção que trata dos bancos de dados e cadastros dos consumidores. Ainda de acordo com a proposta, a inclusão das informações positivas dos consumidores independeria de autorização desses.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.